Conecte-se conosco

Amazonas

Promotoria apura denúncia que aponta suposto desfalque no Fundo de Aposentadoria do Amazonas, o Amazonprev

O órgão do governo do Amazonas tem como missão assegurar aos servidores públicos do Estado e seus dependentes os benefícios que lhes sejam devidos após a aposentadoria.

O promotor da 70ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa e Proteção do
Patrimônio Público do Ministério Público do Amazonas (MPAM), Edgard Maia de Albuquerque Rocha, instaurou Procedimento Preparatório para iniciar a apuração de uma denúncia que aponta suposto desfalque no Fundo de Aposentadoria do Amazonas, o Amazonprev.

promotoria-apura-denuncia-que-

promotoria-apura-denuncia-que-

promotoria-apura-denuncia-que-

O órgão do governo do Amazonas tem como missão assegurar aos servidores públicos do Estado e seus dependentes os benefícios que lhes sejam devidos após completado o seu período laboral (aposentadoria) ou nas eventuais adversidades, gerindo os recursos de forma a observar o caráter contributivo e o equilíbrio financeiro e atuarial indispensáveis à sustentabilidade e perenidade do Fundo.

O Amazonprev é responsável pela gestão do Regime Próprio de Previdência do Estado do Amazonas, de que são destinatários os agentes públicos estaduais ativos, os servidores inativos, segurados do regime e seus respectivos dependentes e pensionistas.

De acordo com a Portaria 0013/2024/70PJ, publicada no Diário Oficial do MPAM do dia 12/03, o Procedimento tem o objetivo de “obter elementos aptos a identificar o
objeto de eventual procedimento apuratório própio, diante da noticiada irregularidade”. E considera que a Notícia de Fato n. 01.2023.00004931-4 “aponta
suposto desfalque no Fundo de Aposentadoria do Amazonas, conforme vídeo anexo”.

O promotor de Justiça, na Portaria, determina que seja requisitadas informações à área do Amazonprev que analisa e gerencia riscos e expectativas que preste informações acerca dos seguintes questionamentos:

A) Considerando que todos os poderes e órgãos possuem déficit no FFIN (Fundo Financeiro), por que a compra de vidas se deu somente por parte do Poder Executivo?

B) Qual a margem de migração permitida no estudo de 2023 caso os demais poderes e
órgãos também adotassem a compra de vidas, considerando o saldo
que foi utilizado pelo Poder executivo?

C) O Poder Executivo ao ter proposto inicialmente acompra de vidas, na visão deste
conselho/atuário afeta a proporcionalidade de utilização do limite de
migração?

D) Considerando o saldo superavitário de R$ 511.142.177,87 apontado no Anexo 11.1 do Estudo Atuarial de Dezembro de 2022, demonstre em quanto tempo este saldo será consumido considerando a migração mensal de R$ 6.061.204,55.

D.5) Ao usar R$ 6.061.204,55, equivalentes a 83,5% do limite financeiro de R$ 7.257.377,64 apontado no Estudo de Impacto Atuarial de 16 de junho de 2023, o Poder Executivo limita o uso pelos demais poderes e órgãos com saldo superavitário equivalente?

E) Considerando o saldo superavitário de R$ 1.572.597.212,35 e o limite disponível de
R$ 7.257.377,64 apontado no Estudo de Impacto atuarial de 16 de junho de 2023, demonstre hipoteticamente qual o valor da folha mensal a ser migrado por cada poder e/ou órgão, caso todos tivessem feito migração no mesmo instante em que o Poder executivo.

A operação chamada “compra de vidas” permitiria a transferência de aposentados ligados ao um fundo financeiro que, por ser deficitário, tem os benefícios bancados por aportes do tesouro estadual, para um fundo previdenciário, que é capitalizado. OU seja, a “compra de vidas” é justamente transferir parte desses aposentados para serem bancados por outro fundo.

Relatório

Os Resultados Principais do Relatório da Avaliação Atuarial da Amazonprev, ano-base 2023, data-base em 31/12/2022, informa que o Fundo Previdenciário apresentou um custo total ou Valor Atual dos Benefícios Futuros (VABF) de R$ 16,135 bilhões, descontando o valor atual das contribuições futuras, estimativa de compensação financeira a receber e saldo atual de investimentos do fundo estimado em R$ 17,707 bilhões, com superávit atuarial de R$ 1,572 bilhões, valor que corresponde a 5,10% do valor atual da folha salarial futura de servidores ativos.

Já o Fundo Financeiro, apresentou um custo total ou VABF de R$ 34,944 bilhões, descontando o valor atual das contribuições futuras, estimativa de compensação financeira a receber e saldo atual de investimentos do fundo estimado em R$ 7,370 bilhões, chegamos a um déficit de R$ 27,574 bilhões, valor que corresponde à estimativa de aportes que o Estado do Amazonas fará para complementar as receitas normais e honrar com a folha de benefícios até a extinção desta obrigação.

O Fundo de Proteção Previdenciária dos Militares (o FPPM), apresentou um custo total ou VABF de R$ 20,600 bilhões, descontando o valor atual das contribuições futuras, estimativa de compensação financeira a receber e saldo atual de investimentos do fundo estimado em R$ 3,455 bilhões

“Chegamos a um déficit de R$ 17,145 bilhões, valor que corresponde à estimativa de aportes que o Estado do Amazonas fará para complementar as receitas normais e honrar com a folha de benefícios até a extinção desta obrigação. Por fim, salientamos que os resultados desta avaliação atuarial são extremamente sensíveis às variações das hipóteses e premissas utilizadas nos cálculos e que, modificações futuras destes fatores, poderão implicar variações substanciais nos resultados atuariais”, diz o Relatório.

Clique para comentar

Faça um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

16 − 11 =