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Amazonas

Projeto do governo do Amazonas reajusta taxas do Departamento de Trânsito do Estado

O governo solicitou que o Projeto de Lei Complementar tramite em regime de urgência para que os valores passem a ser cobrados já a partir de abril de 2023.

Atendimento ao público no Detran-AM, em Manaus. (Foto:Divulgação)

O governador Wilson Lima (União) encaminhou mensagem à Assembleia Legislativa do Estado (ALE) modificando da tabela de taxas cobradas pelo Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM). Entre as justificativas está a de que muitos dos seus códigos se encontram defasados, tendo sua última revisão ocorrida em 2014, através da Lei Complementar 148, estando os valores “abaixo da média de preços, comparados aos demais Detrans da federação, principalmente os da região Norte do país”.

O projeto do governo prevê a criação e extinção de taxas, modificação de nomenclaturas e a redução de 20% para as taxas de oficinas mecânicas “A” (que passa a custar R$ 387,67), Anuidade: oficinas mecânicas “B” (R$ 290,75), Anuidade: oficinas mecânicas “C” (R$ 193,85), Autorização para emplacamento em outra unidade da Federação (R$ 69,22), Inspeção veicular (R$ 138,03), Reconstituição de perícia (R$ 125,77), Reserva de placa especial (R$ 461,53) e Autorização marcação chassi/autos (R$ 230,78).

De acordo com a justificativa do Detran-AM para as mudanças, a revisão tributária da tabela se mostra como medida necessária e inadiável para este ano de 2022, a fim de que possa surtir efeitos a partir de abril de 2023, “respeitando-se os princípios constitucionais tributários da legalidade, anterioridade e da noventena”.

“A revisão tributária da tabela em comento se mostra como medida necessária e inadiável para esse ano de 2022, a fim de que possa surtir efeitos a partir de abril de 2023, respeitando-se os princípios constitucionais tributários da legalidade, anterioridade e da noventena. Isso porque, muitos dos seus códigos se encontram defasados, tendo sua última revisão ocorrida em 2014, através da Lei Complementar no. 148, de 19 de dezembro de 2014, que dispõe sobre o Código Tributário do Amazonas – CTA, estando abaixo da média de preços, comparados aos demais detrans da federação, principalmente os da região Norte do país”, diz o Detran na justificativa.

E, ainda: “Os estudos apontam uma real necessidade de revisão, a fim de conciliar os valores das taxas aos custos relativos aos serviços ofertados ou postos à disposição da população, sendo esses custos de natureza estrututal, manutenção e evolução dos sistemas de trânsito, como de veículo – RENAVAM, o de habilitação – RENACH, de infrações RENAINF e de estatística- RENAEST, sem olvidar dos recém criados RENAVE e o Registro Nacional Positivo de Condutores, todos instituídos e gerenciados pela Secretaria Nacional de Trânsito. Portanto, os detrans precisam suportar essas despesas a partir da arrecadação de suas taxas e essas, por sua vez, devem conincidir com os preços dos serviços”.

O Detran salienta, ainda, que na última revisão em 2014 os principais códigos pertinentes à área de Carteira – CNH, como 1ª e 2ª Via de CNH, Renovação de CNH e Troca de Categoria, sofreram um pequeno incremento e se mantiveram sem atualização pelos anos de 2016 e 2017, retornando somente em 2018 quando passaram a ser atualizadas monetariamente pelo índice de inflação definido na lei, o IPCA, conforme se depreende do art. 178-B, §1o, da Lei Complementar no 19, de 1997.

O governo solicitou que o Projeto de Lei Complementar tramite em regime de urgência para que os valores passem a ser cobrados já a partir de abril de 2023.

Veja as tabelas propostas pelo governo:

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