Amazonas
Produtores rurais do Amazonas lideram casos de recusa de crédito do BNDES por suspeitas de desmatamento
A recusa para a concessão de crédito foi determinada através da parceria entre o banco de fomento e a plataforma MapBiomas, que monitora os biomas brasileiros via satélite e emite alertas sobre áreas desmatadas.
O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) informou ter negado cerca de R$ 728 milhões em financiamentos a produtores rurais de todo Brasil com propriedades suspeitas de desmatamento ilegal. De acordo com o Banco, o estado do Amazonas teve os maiores porcentuais de recusa, com 6,38% de alertas de desmatamento em 47 solicitações de crédito rural e 12,67% de financiamentos evitados dos quase R$ 13 milhões solicitados.
A recusa para a concessão de crédito foi determinada através da parceria entre o banco de fomento e a plataforma MapBiomas, que monitora os biomas brasileiros via satélite e emite alertas sobre áreas desmatadas. Segundo o BNDES, o valor recusado corresponde a uma pequena fatia dos pedidos de financiamento registrados pelo setor, apenas 0,92% dos R$ 79,5 bilhões de crédito rural solicitados ao banco entre fevereiro de 2023 (quando a ferramenta foi adotada) e dezembro de 2024.
“Os 3.461 alertas ativos de desmatamento equivalem a 1,12% das quase 309 mil solicitações de crédito rural encaminhadas ao BNDES nesse período. São consideradas de crédito rural as operações dos programas agropecuários do governo federal, com juros equalizados, da linha BNDES Crédito Rural e aquelas que tenham marcação de crédito agrícola pelo Banco Central (BC)”, explicou o banco de fomento, em nota. Segundo o BNDES, a plataforma MapBiomas tem capacidade para validar alertas de desmatamento por meio de imagens de alta resolução e produzir laudos de constatação de desmatamentos recentes.
“A integração totalmente automatizada dos dados do MapBiomas com a plataforma operacional do BNDES permite ao banco, inclusive, passar a monitorar operações já contratadas, cujas propriedades rurais estão registradas no Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (SICAR) do Ministério da Agricultura e Pecuária”, lembrou o banco.
A região Norte registrou alertas ativos de desmatamento em 2,5% das 6,6 mil solicitações locais de crédito rural, que resultaram em uma recusa de 2,1% dos R$ 3,9 bilhões pedidos. O Nordeste teve alertas ativos de desmatamento em 2,76% das mais de 8,4 mil solicitações registradas, que levaram a um bloqueio de 1,7% dos R$ 5,5 bilhões solicitados. O Sudeste teve alertas de desmatamento em 0,3% das 42,1 mil solicitações, com um bloqueio de 0,4% dos R$ 13,9 bilhões solicitados. O Centro-Oeste contabilizou alertas de desmatamento em 1% das 20,2 mil solicitações, levando a uma recusa 0,8% dos R$ 18,1 bilhões solicitados, e o Sul teve alertas em 1,2% das 231,5 mil solicitações, evitando a concessão de crédito de 0,9% dos R$ 37,6 bilhões solicitados.
Entre todos os entes federativos, o Distrito Federal e o Amapá foram os únicos que não tiveram alertas, informou o BNDES.
Apenas em 2024, os alertas levaram a uma recusa de R$ 393 milhões em crédito, 0,9% dos R$ 43,6 bilhões de crédito rural solicitados ao banco de fomento. “Os 2.090 alertas ativos de desmatamento correspondem a 1,21% das mais de 173 mil solicitações encaminhadas ao BNDES em 2024”, declarou.
O BNDES esclarece que não concede crédito rural a beneficiários que tenham embargos vigentes listados pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em qualquer propriedade, “mesmo que não seja a beneficiada pelo financiamento”, sem adoção de medidas efetivas de regularização. A exigência consta em norma do banco, mais rígida do que a do Manual de Crédito Rural (MCR), do Banco Central, “que veda a concessão de crédito rural para produtores rurais com embargos localizados somente na propriedade beneficiada”.
“Em caso de embargo vigente após a contratação, a liberação de recursos é suspensa até o protocolo de documentos para regularização perante o órgão ambiental. Se isso não ocorrer em até 12 meses, a operação é liquidada antecipadamente. Caso alguma medida de regularização pactuada pelo cliente com o órgão ambiental competente for descumprida, a instituição financeira credenciada para repassar os recursos do BNDES deve liquidar a operação antecipadamente em até 30 dias”, acrescentou o banco de fomento.
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