Amazonas
Presidente do TJAM suspende liminar que impedia atuação da polícia em adega acusada de perturbação da ordem pública em Manaus
A decisão concedida anteriormente pela 1ª Instância havia determinado que a polícia se abstivesse de praticar atos de interdição ou de impedimento ao funcionamento do local.

O presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), desembargador Jomar Fernandes, suspendeu decisão proferida pelo Juízo Plantonista de 1º Grau e autorizou a retomada da atuação da Polícia Militar do Estado (PMAM) nas imediações de estabelecimento comercial localizado na Avenida Alphaville, zona Norte de Manaus. A decisão de 1º Grau concedeu tutela de urgência para determinar que a autoridade policial se abstenha de praticar atos de interdição ou que dificultem o funcionamento do estabelecimento da empresa G. de Souza Mesquita Junior Ltda, de nome fantasia Adega do Cego.
Veja a decisão.
A decisão concedida anteriormente pela 1ª Instância havia determinado que a polícia se abstivesse de praticar atos de interdição ou de impedimento ao funcionamento do local. “Não se trata de impedir o livre exercício da atividade econômica, mas de assegurar que tal exercício ocorra dentro dos limites da lei e sem prejuízo à segurança e ao sossego da coletividade. O perigo de dano irreparável ou de difícil reparação é manifesto, pois a manutenção da liminar representa um risco contínuo à comunidade local, que fica exposta à desordem e à violência”, observou o desembargador em trecho da decisão, no processo n.º 0013602-62.2025.8.04.9001.
O Estado, autor da ação, alegou que a manutenção da liminar causava “grave lesão à ordem e à segurança públicas”, argumentando, ainda, que a decisão impedia a Polícia Militar de exercer sua função constitucional de preservação da ordem pública “em uma área que se tornou notória por diversas ilegalidades, tais como perturbação do sossego, obstrução de vias, tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo”, conforme os autos.
Documentos anexados nos autos, incluindo o alvará de funcionamento do estabelecimento e registros de ocorrências policiais, reforçaram o argumento de perturbação da ordem pública. “O próprio alvará de funcionamento do estabelecimento, juntado aos autos, proíbe o uso de som amplificado. No entanto, o que se verifica é a promoção de eventos com grande público e som em alto volume, com obstrução de vias públicas, em claro desrespeito aos limites da licença concedida”, pontuou o desembargador.
O presidente também destacou a gravidade da situação ao citar as ocorrências criminais na área, incluindo situações envolvendo arma de fogo. “Tal fato, por si só, já evidencia a gravidade da situação e a necessidade de atuação ostensiva da polícia para garantir a segurança dos cidadãos”, afirmou Jomar Fernandes.
Com a decisão, os efeitos da liminar concedida anteriormente foram suspensos até o trânsito em julgado da decisão de mérito na ação principal.
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