Amazonas
Presidente do STF não conhece do pedido do Amazonas para liberar empréstimo de R$ 1,4 bilhão
O ministro não conheceu do pedido, ou seja, recusou a solicitação por vício formal ou processual, sem chegar a julgar o mérito.
Em seu voto, o ministro ressaltou que a teoria do marco temporal deixa “insolúveis algumas questões fundamentais para a qualificação da posse indígena”. (Foto: Carlos Moura )
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, não conheceu do pedido do governo do Amazonas para suspender a decisão liminar da Justiça Federal que impede o Estado de fazer um empréstimo de R$ 1,4 bilhão para despesas correntes, aprovado pela Assembleia Legislativa.


Trechos da decisão da Fachin sobre o pedido do governo do Amazonas para suspender decisão e liberar empréstimo,
O ministro não conheceu do pedido, ou seja, recusou a solicitação por vício formal ou processual, sem chegar a julgar o mérito. Ou seja, de acordo com a decisão, o pedido não preencheu os requisitos obrigatórios da lei. “Negar” o pedido significa que o juiz avaliou os argumentos e entendeu que você não tem o direito. “Não conhecer” significa que o pedido nem sequer pôde ser analisado.
A decisão de Fachin mantém os efeitos da liminar concedida pela Justiça Federal, que suspendeu os procedimentos para contratação do empréstimo de R$ 1,462 bilhão junto ao Banco do Brasil.
A liminar que suspendeu o empréstimo foi concedida pelo juiz Ricardo Augusto Sales, da 3ª Vara Federal Cível do Amazonas, e determinou a suspensão dos procedimentos para contratação do empréstimo de R$ 1,462 bilhão. A decisão impede, por enquanto, que o Estado e o Banco do Brasil assinem ou formalizem a operação, além de proibir a União de autorizar o empréstimo ou conceder garantia.
Posteriormente, o Governo Federal autorizou a concessão da garantia da União para a operação. O despacho foi assinado pelo ministro Dario Carnevalli Durigan no domingo (6) e publicado em edição extra do Diário Oficial da União na terça-feira (8).
A autorização previa recursos para o fortalecimento do Fundo de Desenvolvimento do Estado do Amazonas (Fideam), a capitalização do Fundo Garantidor PPP e um aporte no Fundo Estadual de Habitação (FEH). Apesar da autorização, o Estado ainda não estava autorizado a assinar o contrato com o Banco do Brasil, e o desembolso dos R$ 1,462 bilhão não havia sido liberado.
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