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Amazonas

Presidente do Simeam informa que a Justiça determinou que o Estado do AM se manifeste sobre ação que denuncia irregularidades na saúde

Sindicato move contra o próprio Estado e a Organização Social Agir, contratada para gerir o Complexo Hospitalar da Zona Sul (CHZS), que abrange o Pronto-Socorro 28 de agosto e o Instituto da Mulher Dona Lindu.

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O presidente do sindicato dos Médicos do Amazonas (Simeam), Mário Vianna, informou nas redes sociais da entidade que a Justiça estadual determinou que o Estado se manifeste, no prazo de 10 dias, sobre a ação que ele move contra o próprio Estado e a Organização Social Agir, contratada para gerir o Complexo Hospitalar da Zona Sul (CHZS), que abrange o Pronto-Socorro 28 de agosto e o Instituto da Mulher Dona Lindu.

Segundo o Simeam, a ação na Justiça busca resguardar não apenas os direitos da categoria médica, mas também a qualidade do atendimento à população usuária do Sistema Único de Saúde (SUS) no Amazonas”. A entidade sindical informou que “tem atuado de forma incessante na fiscalização e denúncia das irregularidades sanitárias, estruturais e administrativas, amplamente documentadas em laudos técnicos do Conselho Regional de Medicina do Amazonas (Cremam)”.

De acordo com o Simeam, entre os principais problemas apontados estão a falta de médicos com Registro de Qualificação de Especialista (RQE), ausência de medicamentos essenciais, e a fragilidade das condições de trabalho, “o que compromete diretamente a assistência médica prestada à população”. A ação, segundo o sindicato, também denuncia “vícios no contrato de gestão firmado com a AGIR, que violam os parâmetros fixados pelo Supremo Tribunal Federal”.

“Ao recorrer ao Judiciário, o sindicato busca garantir que os recursos públicos sejam corretamente aplicados, e que a população receba serviços de saúde dignos e eficazes” afirmou o presidente do Simeam, Mario Vianna.

Ainda segundo o presidente, a atuação do Sindicato sempre em busca defesa do direito coletivo à saúde, visa combater a precarização e exigindo responsabilização administrativa e legal . A ação, segundo ele, requer, além da nulidade do contrato de gestão, a concessão de tutela provisória de urgência, indenização por dano moral coletivo e medidas emergenciais de correção assistencial nas unidades hospitalares. E, informou, o valor da causa ultrapassa R$ 2 bilhões.


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