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Amazonas

Presidente da Cigás nomeado por Wilson Lima tem contas na Fapeam reprovadas no Tribunal de Contas

A decisão contra Levy, como gestor da Fapeam na administração eu ex-governador José Melo, foi publicada no Diário Oficial do TCE da última sexta-feira, no processo 11.320/2017.

O presidente da Companhia de Gás (Cigás) do Amazonas nomeado pelo governador Wilson Lima (PSC), René Levy Aguiar, teve suas contas como presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas, em 2016, julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) e foi condenado a devolver R$ 243,3 mil e pagar multa de R$ 25,5 mil “em razão do dano ao erário decorrente de pagamento de despesas com locomoção sem comprovação”.

A decisão contra Levy, como gestor da Fapeam na administração eu ex-governador José Melo, foi publicada no Diário Oficial do TCE da última sexta-feira, no processo 11.320/2017. O Acórdão 819/2019 diz: “Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, acordam os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sessão do Tribunal Pleno, no exercício da competência atribuída pelos arts. 5º, II e 11, inciso III, alínea “a”, item 4, da Resolução n.04/2002-TCE/AM, à unanimidade, nos termos da proposta de voto do Excelentíssimo Senhor Auditor-Relator, em parcial consonância com pronunciamento do Ministério Público junto a este Tribunal, no sentido de: Julgar irregular a Prestação de Contas do Sr. René Levy Aguiar, Diretor-Presidente da Fapeam (U.G. 16.301), referente ao exercício de 2016”.

A decisão, em razão do dano ao erário decorrente de pagamento de despesas com locomoção sem comprovação considera em alcance René Levy Aguiar no valor de R$ 243.362,48 que devem ser recolhidos na esfera estadual para o órgão Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) em razão do dano ao erário, mais multa de R$ 12.500,00. “O não adimplemento dessa obrigação pecuniária no prazo legal importará na continuidade da cobrança administrativa ou judicial do título executivo”, diz a decisão.

Reneé Levy Aguiar foi analista ambiental do quadro efetivo do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam), secretário da Sedema, presidente do Implurb, foi secretário estadual da Região Metropolitana e diretor-presidente da Fapeam.

Veja o acórdão da decisão:

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