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Amazonas

Prefeito de município do Amazonas é preso suspeito de ilegalidade na coleta de lixo

Foram cumpridos três mandados judiciais de prisão contra o prefeito José Claudenor de Castro Pontes (PT), conhecido como ‘Sabugo’; o irmão dele, José Júlio de Castro Pontes; e a secretária d Finanças, Eliana da Cunha .

O Ministério Público do Amazonas (MP-AM) informou que deflagrou, na manhã desta quarta-feira (28/04) a operação ‘Coleta de Luxo’, que apura o direcionamento de licitação e contrato de coleta de lixo em Urucurituba (AM).

Segundo o MP-AM, foram cumpridos três mandados judiciais de prisão contra o prefeito José Claudenor de Castro Pontes (PT), conhecido como ‘Sabugo’; o representante do municípios em Manaus e irmão do prefeito José Júlio de Castro Pontes; e a secretária municipal de Finanças, Eliana da Cunha Melo. Foram cumpridos, ainda, diversos mandados de busca e apreensão domiciliar e pessoal, tendo por alvo pessoas físicas e jurídicas.

Cos mandatos foram cumpridos com o apoio operacional da Polícia Civil do e com o apoio logístico da Superintendência da Polícia Federal no Amazonas.

O MP-AM informou que investigações apontaram evidências da atuação de organização criminosa do grupo na administração pública de Urucurituba e que as provas apresentadas levaram o Tribunal de Justiça do Estado a conceder as medidas cumpridas durante a operação.

Dentre os crimes apurados, segundo o MP-AM, estão direcionamento de licitações e lavagem de dinheiro, “com a presença marcante de agentes públicos intimamente ligados às empresas vencedoras de certames licitatórios e crescente incompatibilidade patrimonial com os respectivos ganhos dos envolvidos”.

Também com base nas provas colhidas, segundo o MP-AM, “há elementos que apontam não apenas para o direcionamento da licitação e contrato de coleta de lixo no município, mas também para a prestação do serviço em questão pelo próprio poder público, a suas expensas e com recursos próprios, apesar de haver uma empresa contratada para tanto”.

em 2020, o juiz Saulo Goes Pinto, da 3ª Zona Eleitoral, deu o prazo de 72 horas para que retirasse a pintura em cor vermelha de prédios públicos do município. A decisão, em caráter liminar, atendeu pedido do Ministério Público Eleitoral.

O magistrado sustentou que a cor vermelha “ostensiva e desproporcional, de forma incontroversa, demonstra a utilização dos bens públicos listados de forma inadequada, caracterizando promoção pessoal e propaganda eleitoral antecipada”. Goes permitiu que seja mantida a pintura, no máximo, em 20% dos prédios públicos.

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