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Amazonas

Precariedade: Justiça determina que o governo do Amazonas deve reestruturar o Instituto de Identificação

A reestruturação foi requerida em Ação Civil Pública (ACP) do Ministério Público do Estado, que constatou precariedade da instituição.

O Ministério Público do Amazonas (MP-AM) informou que o Estado do Amazonas perdeu um recurso na Justiça e tem um ano para reestruturar o Instituto de Identificação Aderson Conceição de Melo (IIACM), responsávelpela emissão das carteiras de identidade da população civil do Estado. A reestruturação foi requerida em Ação Civil Pública (ACP) no dia 20/05 de 2020, após algumas vistorias e tentativas de ajustes malsucedidas realizadas no ano anterior, 2019. Após a decisão, de 23/11/2020, o Estado do Amazonas perdeu um primeiro recurso e terá que reestruturar o IIACM.

Além da atividade identificação da população amazonense e emissão de Carteiras de Identidade, o IIACM realiza identificação de cadáveres, por impressões digitais, com emissão de laudos necropapiloscópicos, identificação de impressões digitais em inquéritos policiais, certidões de antecedentes criminais e retratos falados, sendo peça fundamental da polícia científica no Estado.

o Promotor de Justiça João Gaspar Rodrigues, titular da 61ª Promotoria de Justiça de Controle Externo da Atividade Policial (61ª Proceap), que assinou a ACP, em conjunto com a Promotora de Justiça Christiane Dolzany, que então respondia pela 60ª Proceap, disse que “até o Estado cumprir essa decisão, os problemas vão persistir”.

Segundo o promotor, o IIACM não tem estrutura física adequada, a gestão documental é medieval, ou seja, é preciso ter uma gestão documental por meio de sistema eletrônico, por imposição legal de uma lei federal. “Inclusive, o Amazonas é único estado da Federação em que o sistema de identificação ainda é manual, onde o sistema eletrônico não foi implementado”, disse.

“Atualmente são cerca de 3, 6 milhões de prontuários existentes e cerca de 10 mil novos prontuários todos os meses para solucionar o problema de prontuários espalhados no chão, colocados em caixas nas escadas, por salas inapropriadas (inclusive copa/cozinha) e corredores do IIACM”, descreve um trecho do relatório de uma das vistorias realizadas pela 60ª Proceap.

Na decisão, o Judiciário atendeu vários dos pedidos do MP-AM, como a realização de reformas estruturais, a ampliação do espaço físico para armazenar adequadamente os prontuários, a implementação do Documento Nacional de Identidade (DNI), realização do registro de identidade civil de forma eletrônica e com biometria e de pontos de atendimento para emissão de via de identidade exclusivo para pessoas com deficiência e idosos em local apropriado, fora da estrutura predial do IIACM, e com atendimento à acessibilidade.


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