Amazonas
Porto de Manaus deve aceitar qualquer forma de pronto pagamento ou sofrerá medidas judiciais, recomenda MP-AM
Promotora adverte que descumprimento de recomendação vai implicar em adoção de medidas administrativas e ações judiciais cabíveis contra o responsável.
O Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM) recomendou ao Porto de Manaus, sob advertência de adoção de medidas administrativas e ações judiciais, que admita qualquer forma de pronto pagamento para acesso à área de embarque e desembarque e aplique ao valor da tarifa apenas aquelas expressamente autorizadas pelos órgãos de fiscalização federal, no prazo de 30 dias.
A Recomendação é assinada pela promotora, em substituição, da 51ª Promotoria Especializada na Defesa e Proteção do Consumidor, Sheyla Andrade dos Santos. Ela adverte “constituir em mora o destinatário quanto às providências recomendadas, podendo seu descumprimento implicar a adoção de medidas administrativas e ações judiciais cabíveis contra o responsável”.
O documento considera que o Código de Defesa do Consumidor veda ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas, “a recusa a venda de bens ou prestação de serviço, diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento” e “elevar sem justa causa o preço do serviço”. E que a Resolução 75, de 2 de junho de 2022, da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), estabelece o dever de assegurar-se a oferta de serviços de forma indiscriminada e isonômica a todos os usuários, e a cobrança de valor abusivo (art. 33, XXII, XXIII e outros).
A Recomendação diz para o Porto de Manaus adequar a forma de cobrança do valor de acesso ao “Rodway”, mediante admissão de qualquer forma de pronto pagamento, nos termos estabelecidos no Código de Defesa do Consumidor, sem limitação à apenas pagamento em dinheiro, mas também pix, transferência bancária ou cheque, nos termos aceitos pelo Banco Central do Brasil (Bacen).
O Porto deve aplicar como valor de tarifa de acesso, apenas aquelas expressamente autorizadas pelos órgãos de fiscalização federal (Antaq), aceitando pagamento em qualquer modalidade de pronto pagamento ou outras formas, por pessoa física ou veículos automotores, no prazo de 30 dias e encaminhar à procedimento integral que autorizou a cobrança do valor atualmente aplicado, com tabela descritiva dos valores devidamente homologados pelo órgão federal no ano de 2022/2023.
A promotora cita a Resolução 01, de 12 de agosto de 2020, do Banco Central, que estabelece como espécies de pagamento admitidas no Brasil, o cartão de credito e debito, boleto bancário, cheque, dinheiro em espécie, PIX, transferências bancarias e outros e que o pagamento à vista (pronto pagamento) se caracteriza com o pagamento do valor total a um credor, não se limitando ao pagamento por dinheiro. E, ainda, a necessidade de garantir a todos o acesso ao serviço publico prestado pela arrendatária da Porto, de forma a atender aos ditamentes constitucionais da liberdade de locomoção, eis que o Estado do Amazonas tem como principal forma de locomoção entre municípios o transporte aquaviário.
A promotora adverte constituir em mora o destinatário quanto às providências recomendadas, podendo seu descumprimento implicar a adoção de medidas administrativas e ações judiciais cabíveis contra o responsável. E deu ao Porto o prazo de 48h para manifestação a respeito de seu acatamento com informações sobre as providências adotadas.
Em janeiro deste ano de 2023, o promotor de Justiça da 51ª Promotoria de Justiça de Manaus, Edilson Queiroz Martins, instaurou inquérito civil para “apuração de possível prática abusiva, na recusa de venda de serviço mediante pronto pagamento, bem como elevação sem justa causa de preço de produtos ou serviços, pelo Porto de Manaus “Roadway”, especificamente a forma de cobrança unicamente em dinheiro, seja a passageiros ou terceiros que adentram no referido Porto, nos termos dos artigos 27, caput; 28, inciso II; 31 e 37, todos da Resolução n. 006/2015-CSMP/MPAM”.
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