Conecte-se conosco

Amazonas

Portaria do governo exige máscaras e autorização especial no transporte fluvial no Amazonas

Os moradores do interior que trabalham em Manaus precisam obter autorização para embarcar.

A Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados e Contratados do Amazonas (Arsepam) publicou Portaria instituindo a obrigatoriedade do uso de máscaras por passageiros e tripulantes de barcos do transporte intermunicipal fluvial, durante todo o percurso da viagem, enquanto perdurar a pandemia de Covid-19. Os moradores do interior que trabalham em Manaus precisam obter autorização para embarcar.

A Portaria 025/2020-GDP/Arsepam enquadra as embarcações de pequeno, médio e grande porte e diz que as empresas de transporte regular fluvial de passageiros devem, obrigatoriamente, obedecer ao seguinte:

– Reforçar os procedimentos de limpeza e higienização interna das embarcações;
– Capacitar seus funcionários para orientar os passageiros e comunicar ao público sobre as medidas preventivas adotadas pelas empresas;
– Aferir a temperatura dos passageiros antes da entrada dos mesmos a embarcação;
– Disponibilizar aos passageiros álcool em gel;
– Obrigatoriedade do uso de máscaras por todos para adentrar no interior da embarcação e durante todo o percurso da viagem;
– Fornecer a todos os funcionários álcool em gel, máscaras e outros EPIs necessários;
– Limitar a capacidade de transporte da embarcação em 50%, considerando apenas passageiros sentados, e que, preferencialmente a acomodação seja no raio de dois metros de distância entre os passageiros;
– Manter as janelas destravadas e abertas de modo que haja plena circulação de ar nas embarcações;
– Priorizar o transporte de passageiros que exerçam funções essenciais (profissionais da saúde e segurança pública), desde que, devidamente identificáveis e com a respectiva ordem de serviço ou outros documentos que justificam a viagem.

A Portaria diz que a fiscalização no embarque de passageiros é de competência da autoridade portuária de origem da viagem. E que será responsabilidade do município de origem o encaminhamento da lista contendo a identificação civil dos passageiros que realmente necessitem embarcar ou desembarcar em Manaus, em ato devidamente motivado.

As Secretarias Municipais de Saúde devem encaminhar a lista de passageiros de urgência e emergência, bem como os serviços essenciais de saúde, à Arsepam, com antecedência previa e mínima de 24 horas de segunda à sexta-feira, salvo casos de impossibilidade emergencial.

Diz também que o retorno de passageiros ao município de origem, deverá ser informado à Arsepam e à sua representação, que encaminhará a lista ao Porto Público de Manaus para a emissão da passagem.

Também exige que os moradores dos municípios do interior que desempenham atividade profissional em Manaus, cuja retomada do serviço foi autorizada pelo governo do Estado, precisam obter autorização do município de origem, da sua representação em Manaus, ou da Secretaria de Saúde, conforme o caso.

A autorização será válida pelo prazo de 15 dias, após o que, o deslocamento dependerá de nova autorização, caso necessário.

1 Comentário

1 Comentário

  1. Leiry viana 03/02/21 - 08:27

    Onde fica o local para pedir autorização pra viajar de barco com destino a parintins??

Faça um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

dezessete + dezesseis =