Amazonas
Portaria da Polícia Civl do Amazonas restringe acesso a delegados e gera críticas de entidades de imprensa
A PC-AM disse que a medida não pretende interferir ou comprometer o direito constitucional ao sigilo da fonte, assegurado aos profissionais que exercem a atividade jornalística.

A Portaria 010/2025, publicada em 23 de junho, pela Polícia Civil do Amazonas (PC-AM) determinou que delegados da instituição falem com a imprensa só com autorização de superiores. Antes, delegados tinham liberdade para falar com jornalistas diretamente de delegacias distritais e outras unidades. Com a mudança, todas as falas deverão passar pelo filtro institucional, fortalecendo a supervisão das informações divulgadas.
O documento di que “o servidor policial civil que for procurado por veículos de comunicação, jornalistas, portais de notícias ou similares, ou que deseje, por iniciativa própria, prestar informações ou conceder entrevistas à imprensa, deverá comunicar previamente à Assessoria de Comunicação da Polícia Civil do Estado do Amazonas. A realização da entrevista ou manifestação pública somente poderá ocorrer mediante autorização expressa do Delegado-Geral, ocasião em que será definido o dia, horário e local apropriado, observando-se os protocolos institucionais e o resguardo das informações sigilosas ou estratégicas da Polícia Civil”.
A Portaria também veda a participação de policiais em programas jornalísticos, entrevistas, reportagens ou criação de conteúdo próprio, em que a pauta seja matéria de segurança pública, investigações em andamento, ou a vida profissional policial, sem autorização do delegado-geral e prévio conhecimento da Assessoria de Comunicação da PC-AM, que caso necessário, dará o apoio necessário. E prevê sanções disciplinares aos policiais civis que desrespeitarem a nova determinação, incluindo abertura de processo administrativo.
Conforme a PC-AM, a portaria 010/2025 tem o objetivo oficial de evitar vazamentos de dados sigilosos. “Ao determinar essa portaria, o objetivo é evitar a divulgação de dados e informações incorretas que possam comprometer o trabalho da polícia judiciária do estado, sem, no entanto, interferir ou prejudicar o direito constitucional ao sigilo da fonte, garantido aos profissionais do jornalismo”, afirmou a Polícia Civil em nota, ao justificar a medida.
Críticas
O presidente da Associação Brasileira de Imprensa (ABI), Octavio Costa, em entrevista à Rede Amazônica de Televisão, criticou a portaria e afirmou que a iniciativa fere a Constituição. “O artigo 5º é muito claro nas garantias individuais quando trata da liberdade de pensamento e de expressão. Essas garantias são asseguradas a todos os brasileiros e brasileiras pela Constituição. Obviamente, os delegados e policiais do Amazonas estão protegidos por essas garantias individuais. Parece que o delegado desconhece isso”, declarou Costa.
Para o membro do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, Rafael Alcadipani, a portaria vai além do controle do conteúdo das investigações. “No caso, fica claro que a gestão da polícia quer saber quem são as fontes dos jornalistas. Isso é muito grave, porque quando você busca identificar as fontes, está tentando controlar o que é divulgado: o que for favorável será liberado, e o que não for, será censurado. Isso limita a liberdade de informação, que muitas vezes depende dessa troca de informações entre jornalistas e polícia”, explicou.
Já a presidente da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), Katia Brembatti, afirmou que a medida prejudica o trabalho da imprensa. “É evidente que esse tipo de medida atrapalha o trabalho jornalístico, seja por causar atrasos, dificultar a agilidade — que é fundamental para o jornalismo — ou por revelar a identidade das fontes. Se um jornalista procura um delegado e ele precisa informar a um superior quem o procurou, fica claro quem são as fontes, e o sigilo dessas fontes é um direito constitucional que precisa ser protegido”, destacou.
A Polícia Civil do Amazonas informou que o propósito da portaria é evitar a divulgação de dados e informações incorretas que possam comprometer o trabalho da polícia judiciária do estado. E que a medida não pretende interferir ou comprometer o direito constitucional ao sigilo da fonte, assegurado aos profissionais que exercem a atividade jornalística.
Não deixe de curtir nossa página no Facebook, siga no Instagram e também no X.

Faça um comentário