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Amazonas

Polícia Federal investiga possível cometimento de crime de cartel de postos de combustíveis em Manaus

Os focos são postos de combustíveis de diferentes franquias, selecionados aleatoriamente, utilizando-se a técnica de amostragem, que embasará a análise dos principais postos fornecedores da capital amazonense.

Nesta terça-feira (19/07), a Polícia Federal (PF) informou que realizou, em conjunto com o Instituto de Defesa do Consumidor do Amazonas (Procon/AM) e com a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), trabalho para identificar e reprimir “possíveis práticas de crime de cartel, em tese, praticados por postos de combustíveis em Manaus (AM.

De acordo com a PF, os focos são postos de combustíveis de diferentes franquias, selecionados aleatoriamente, utilizando-se a técnica de amostragem, que embasará a análise dos principais postos fornecedores da capital amazonense.

A PF disse que entende que essa ação conjunta contribui para o combate e a prevenção do crime de cartel, garantindo a proteção dos direitos dos consumidores e a promoção de um ambiente concorrencial correto no setor.

Os responsáveis pela investigação não informaram os nomes dos postos ou empresas investigadas.

1999

Em 2017, a 4ª Turma do Tribunal Regional da Primeira Região (TRF1), por unanimidade, deu parcial provimento aos recursos de treze de quinze acusados na sentença, da 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amazonas, que condenou os denunciados pela pratica do crime de formação de quadrilha, corrupção, ativa e passiva, e cartelização no setor de vendas a varejo de combustíveis e derivados de petróleo no estado do Amazonas.

Em suas apelações, dentre outros argumentos, os réus alegaram nulidade das interceptações telefônicas utilizadas no inquérito e incompetência da Justiça Federal para julgar e processar os denunciados.

Constava na denúncia, oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF), que de 1999 até o inicio de 2003 os acusados praticaram crimes contra as relações de consumo, discriminando preços de combustíveis e derivados de petróleo e intermediando a fixação desses preços ilegalmente por meio de acordos clandestinos celebrados entre empresários, proprietários de distribuidoras e revendedoras de combustíveis e de postos de gasolina, para eliminar, totalmente, a livre concorrência do referido setor naquele estado.

De acordo com os autos, os acusados teriam praticado crimes de sonegação fiscal, falsidade ideológica, lavagem de dinheiro, corrupção ativa e passiva, advocacia administrativa e abuso do poder econômico, impedindo, com isso, o funcionamento regular de uma empresa de combustíveis por intermédio de boicote no fornecimento do produto como se depreende de interceptação telefônica.

Conforme o inquérito policial, a atuação reiterada da organização criminosa teve como consequência crimes contra a ordem econômica, contra a ordem tributária, contra a administração pública, lavagem de dinheiro e falsidade ideológica.

Pela interceptação de conversas telefônicas, entre os membros da quadrilha, também foram constatadas a prática de boicote aos proprietários de postos não integrantes do cartel e a adulteração de combustíveis, tudo isso com participação e conivência de um servidor da Agência Nacional de Petróleo (ANP) e de um agente do Departamento de Polícia Federal (DPF).

Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado Antônio Oswaldo Scarpa, destacou que a formação de cartel é uma das figuras centrais da tutela penal da ordem econômica. Consiste a infração, basicamente, em acordo para determinar preços ou cotas de produção eliminando ou fragilizando o sistema de livre concorrência.

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