Conecte-se conosco

Amazonas

PGR quer proibir vinculação de salários de deputados estaduais ao de deputados federais

A ADI pode ter repercussões nos salários dos deputados estaduais do Amazonas, que também têm remunerações baseada em 75% do que ganham os deputados federais.

O procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6468 contra a Lei estadual 4.750/2003 de Sergipe que prevê que os parlamentares estaduais receberão, como subsídio, 75% do que ganham os deputados federais.

Ele aponta que a Constituição Federal proíbe o atrelamento remuneratório, para evitar que a alteração de uma carreira repercuta automaticamente em outra.

A ADI pode ter repercussões nos salários dos deputados estaduais do Amazonas, que também têm remunerações baseada em 75% do que ganham os deputados federais. A Lei Estadual 4.729, DE 19 de dezembro de 2018 fixou o subsídio dos deputados estaduais na razão de 75% do subsídio, em espécie, dos deputados federais

Na ADI 6468, Augusto Aras aponta que a Constituição Federal proíbe o atrelamento remuneratório, para evitar que a alteração de uma carreira repercuta automaticamente em outra. Ressalta ainda que o estabelecimento de equiparação ou vinculação entre servidores estaduais e federais é contrário ao princípio federativo, pois o reajuste de remuneração concedido aos servidores federais por lei da União causaria aumento de despesa para os estados.

Em dezembro de 2018, no final da legislatura, deputados estaduais do Amazonas aprovaram reajuste dos próprios salários, do governador e do vice, de secretários estaduais, conselheiros e auditores do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE) e dos membros do Ministério Público do Amazonas (MP-AM). O reajuste foi feito em cascata, após o aumento de 16,38% concedido aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

Para dar o reajuste a eles mesmos, os parlamentares do Amazonas aprovaram a Lei Ordinária nº 4.729, de 27 de dezembro de 2018, que diz: “O subsídio dos Deputados Estaduais do Amazonas fica fixado na razão de 75% do subsídio, em espécie, dos Deputados Federais, na forma estabelecida pelo artigo 27, §2.º, da Constituição da República”.

Além dos salários de R$ 25,3 mil, todos os meses, os deputados estaduais do Amazonas recebem a Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar (Ceap), de R$ 23,1 mil, para bancar serviços vinculados ao exercício do mandato, além de benefícios indiretos, como verba de gabinete.

Também em dezembro de 2018, os deputados da legislatura anterior, aprovaram o aumento dos salários do governador do Amazonas, que subiu de R$ 15,4 mil para R$ 28 mil, do vice-governador, que passou de R$ 13,8 mil para R$ 26 mil, dos secretários estaduais, que passaram a R$ 23 mil, dos conselheiros do Tribunal de Contas (R$ 35,4 mil), dos procuradores do Ministério Público de Contas (R$ 35,4 mil), do procurador-geral da Justiça (R$ 35,4 mil), procuradores de Justiça (R$ 35,4 mil), promotores de justiça de entrância final (R$ 33,6 mil), entrância inicial (R$ 32 mil) e de promotor substituto (R$ 32 mil).

Clique para comentar

Faça um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

14 + 10 =