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Amazonas

PGR contesta normas do Amazonas que proíbem ou restringem a construção de usinas e depósitos nucleares

O argumento comum é que compete exclusivamente à União editar leis sobre atividades nucleares de qualquer natureza.

O procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) para requerer a anulação de dispositivos das Constituições de diversos estados, inclusive do Amazonas, e da Lei Orgânica do Distrito Federal que impedem ou restringem a implantação de usinas nucleares, o tratamento de material radioativo ou a construção de depósitos de lixo atômico em seus territórios.

No Amazonas Aras considera inconstitucionais parágrafos do Artigo 233 da Constituição do Estado, que dispõem sobre implantação de usinas nucleares e sobre entrada, armazenamento e processamento de material radioativo.

A Constituição do Amazonas veda a utilização do território estadual como depositário de rejeitos radioativos, lixo atômico, resíduos industriais tóxicos e corrosivos, salvo situação gerada dentro de seus próprios limites, casos a serem, obrigatoriamente submetidos ao Conselho Estadual de Meio Ambiente. E determina que a entrada de produtos explosivos e radioativos dependerá de autorização expressa do órgão executor da Política Estadual de Meio Ambiente. E que que a Zona Franca de Manaus é declarada “Zona Desnuclearizada”.

Nas ações, a argumentação comum é a de que a União tem competência privativa para editar leis que disponham sobre atividades nucleares de qualquer natureza, transporte e utilização de materiais radioativos e localização de usinas nucleares.

O procurador-geral aponta a Lei federal 4.118/1962, que instituiu a Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), a Lei federal 6.189/1974, que regula as normas sobre instalações nucleares e transporte de material nuclear, e a Lei 10.308/2001, que regula aspectos relacionados aos depósitos de rejeitos radioativos e à seleção dos locais de armazenamento.
Segundo Aras, não há espaço legislativo para que estados, Distrito Federal e municípios editem normas paralelas sobre a matéria. A disciplina pelos entes subnacionais dependeria de prévia edição de lei complementar federal, ainda não editada.

As ações ajuizadas são: ADIs 6858 (AM), 6894 (MT), 6895 (PB), 6896 (GO), 6897 (PE), 6898 (PR), 6899 (MA), 6900 (DF), 6901 (BA), 6902 (AP), 6903 (AL), 6904 (AC), 6905 (RO), 6906 (RN), 6907 (RR), 6908 (RJ), 6909 (PI), 6910 (PA) e 6913 (CE)

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