Conecte-se conosco

Amazonas

PGR considera inconstitucional norma do Amazonas para escolha de diretor da Polícia Civil

Para Augusto Aras, cabe exclusivamente ao governador dispor sobre vida funcional dos servidores públicos, e não à Assembleia Legislativa.

O procurador-geral da República, Augusto Aras, opinou perante o Supremo Tribunal Federal (STF), nesta segunda-feira (31), pela procedência de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questiona a Emenda à Constituição do Estado do Amazonas 90/2014, de iniciativa parlamentar, que impõe requisitos para o exercício da direção da Polícia Civil amazonense. De acordo com o PGR, a emenda viola o princípio da separação dos Poderes e as regras de processo legislativo, uma vez que a matéria é de iniciativa privativa do governador do estado.

Com a aprovação da emenda, a Constituição Estadual passou a exigir que indicados para o cargo de diretor da PC sejam delegados de carreira, que estejam em atividade, e que tenham no mínimo dez anos de efetivo exercício na corporação. Conforme sustenta o PGR, cabe exclusivamente ao chefe do Poder Executivo dispor sobre o conjunto de normas relativas aos deveres, direitos e demais aspectos da vida funcional dos servidores públicos. Ainda de acordo com ele, a jurisprudência do STF é uníssona quanto à impossibilidade de iniciativa parlamentar para tratamento de matérias relativas à iniciativa reservada ao chefe do Poder Executivo.

“Verificada a impossibilidade de utilização da emenda à Constituição estadual como estratégia para burlar a reserva de iniciativa do chefe do Poder Executivo, o dispositivo em análise padece de inconstitucionalidade formal”, aponta Augusto Aras. O PGR opinou pela procedência do pedido, para que seja declarada a inconstitucionalidade do art. 115, caput, da Constituição do Estado do Amazonas, com a redação dada pela Emenda Constitucional 90/2014.

Veja a íntegra da manifestação na ADI 6.774.

1 Comentário

1 Comentário

  1. Cesar D'Almeida 01/06/21 - 13:24

    Os amigos querendo apadrinhar os amigos por meio de distorções incabíveis na lei. Nada de novo, apenas mais um capítulo do circo político baré.

Faça um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

nove + 5 =