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Amazonas

Pesquisa Action aponta que 8 em cada 10 manauaras são contra liberar aborto voluntário até a 12ª semana de gravidez

Foram feitas 800 entrevistas entre os dias 5 e 6 de outubro de 2023 com abordagem presencial e residencial, por meio de questionário estruturado com questões abertas e fechadas.

O que pensa o manauara sobre o aborto voluntário até a 12ª semana de gravidez? A Action Pesquisas de Mercado ouviu 800 pessoas residentes na zona urbana em Manaus e perguntou qual era sua opinião relacionada a este assunto.

Os resultados mostraram que a grande maioria é contra (80,6%), 12,2% mostraram-se favoráveis e 7,2% ainda não sabe opinar.

Foram feitas 800 entrevistas entre os dias 5 e 6 de outubro de 2023 com abordagem presencial e residencial, por meio de questionário estruturado com questões abertas e fechadas.

Segundo a Action, a pesquisa foi um estudo quantitativo estratificado por cotas e com amostra aleatória nos clusters apresenta 3,46% de erro amostral e 95% de confiança nos dados levantados. A margem de erro é 3,3%.

Na semana passada, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, informou que não tem planos de retomar o julgamento sobre a descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação. Recém-empossado no comando da mais alta corte do país, cabe a ele decidir o que será pautado ou não.

“Não há nenhuma previsão para marcar o julgamento sobre a descriminalização do aborto até o terceiro mês de gestação. Entendo que esse é um tema que ainda precisa de mais debate na sociedade”, afirma Barroso à coluna.

No mês passado, pouco antes de se aposentar, a ministra Rosa Weber, então presidente da corte, colocou a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 442 em pauta e deu um voto considerado histórico em defesa da descriminalização do procedimento. Barroso, na sequência de Rosa, apresentou um pedido de destaque, levando o tema ao plenário presencial para que futuramente ele seja discutido entre os ministros.

Em voto de 129 páginas, a ministra considerou que os artigos 124 e 126 do Código Penal não estão de acordo com a atual Constituição Federal. Na sua avaliação, é desproporcional atribuir pena de detenção de um a quatro anos para a gestante, caso provoque o aborto por conta própria ou autorize alguém a fazê-lo, e também para a pessoa que ajudar ou realizar o procedimento.

Weber argumentou que, em diferentes países onde o aborto foi descriminalizado, houve redução do número de procedimentos, associada à ampliação do uso de métodos contraceptivos. Após citar vários dados e casos julgados em outros países, ela concluiu que há uma tendência contemporânea do constitucionalismo internacional de considerar o problema da saúde sexual e reprodutiva das mulheres como uma questão de saúde pública e de direitos humanos. A principal nota é a interdependência dos direitos – à liberdade e à vida digna em toda sua plenitude, física, mental, psicológica e social

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