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Amazonas

Pesca da piracatinga que ameaça botos na Amazônia volta a ser alvo do Ministério Público Federal

Botos são mortos para servir de isca para a pesca da Piracatinga no Rio Solimões.

O Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas instaurou inquérito civil para coleta de elementos para subsidiar eventuais ações judiciais ou providências extrajudiciais sobre a moratória da pesca de piracatinga no Brasil, visando a proteção das espécies de botos na bacia do Rio Solimões.

A Portaria de instauração, assinada pela procuradora da República Cecilia Vieira de Sá Leitão, foi publicada no Diário Oficial do MPF do último dia 8 de fevereiro, considerando o Procedimento Preparatório 1.13.000.002122/2022-41, autuado a partir de expediente encaminhado pelo Sea Shepherd Brasil, em que requer, dentre outras medidas, a continuidade da moratória da pesca de piracatinga, estabelecida no 06/2014.

A procuradora considera, ainda, a expedição de ofícios requisitórios ao representante e ao ICMBio (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade) para de obter informações para subsidiar as investigações, o esgotamento do prazo Procedimento Preparatório e a ausência de resposta.

A pesca e comercialização da piracatinga no Brasil está proibida até 2 de julho de 2023, segundo a portaria SAP/Mapa nº 1.082 publicada no Diário Oficial da União. A Portaria proíbe a pesca, a retenção a bordo, o transbordo, o desembarque, o armazenamento, o transporte, o beneficiamento e o comércio da espécie.
A proibição da pesca da piracatinga é para avaliar os efeitos para a recuperação das espécies de botos (lnia geoffrencis e Sottalia fluviatillis) e jacarés (Caiman crocodilus e Melanosuchus niger) utilizados como iscas na técnica de pesca da espécie, que também é conhecida como pintadinha, douradinha, piranambu ou urubu-d’água.

A moratória não se aplica para a captura da piracatinga com fins de pesquisa científica, desde que autorizada pelo órgão ambiental competente, e para a pesca de subsistência (limitada a 5 kg da espécie para consumo da família do pescador).

O descumprimento da moratória levará a sanções penais e administrativas previstas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e no Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, e em legislação complementar. As embarcações, pescadores profissionais ou amadores e indústrias de pesca que desrespeitarem as medidas terão também cancelados cadastros, autorizações, inscrições, licenças, permissões ou registros da atividade pesqueira, após processo transitado em julgado.

Uma petição criada pela Sea Shepherd Brasil, como parte da campanha Boto da Amazônia, pediu a extensão da moratória da pesca da piracatinga por tempo indeterminado, com a assinatura de mais de 55 mil pessoas. A Sea Shepherd Brasil acredita que não há nenhuma justificativa para que a pesca de piracatinga volte a ser permitida.

O principal motivo para manter a moratória é que são necessários, no mínimo, 12 anos para estudar o real impacto de uma lei de proteção aos botos cor-de-rosa.

Além disso, segundo especialistas, os botos cor-de-rosa possuem uma reprodução lenta, o que aumenta ainda mais seu risco de extinção.

Estudos do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia (Inpa) indicam que as populações do boto da Amazônia, também conhecido como boto cor-de-rosa (Inia geoffrensis), e do boto tucuxi (Sotalia fluviatilis) estão diminuindo pela metade a cada 9 a 10 anos, dependendo da espécie.

Várias ameaças a estes cetáceos já são conhecidas, como a pesca acidental, ou acessória, em redes, a construção de represas que fragmentam e isolam as populações. Porém cada vez mais, os botos são mortos com a intenção de servir de isca para a pesca ilegal da a piracatinga.

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