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Amazonas

Pandemia: Lei do Amazonas manda concessionárias de energia e gás parcelarem dívida em até 12 vezes

O parcelamento dos débitos devem ter parcelas de igual valor e será vedado a cobrança de entrada.

O Diário Oficial do Amazonas publicou, no último dia 2, a Lei 5.483, de 2 de junho de 2021, que dispõe sobre o parcelamento dos débitos das faturas de energia elétrica, água, esgoto e gás contraídos pelos consumidores durante o período da pandemia do Coronavírus (Covid-19), no âmbito do Estado.

O parcelamento dos débitos devem ter parcelas de igual valor e será vedado a cobrança de entrada.

A Lei, aprovada pela Assembleia Legislativa, entra em vigor na data de sua publicação.


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