Amazonas
Pandemia: Lei do Amazonas manda concessionárias de energia e gás parcelarem dívida em até 12 vezes
O parcelamento dos débitos devem ter parcelas de igual valor e será vedado a cobrança de entrada.
O Diário Oficial do Amazonas publicou, no último dia 2, a Lei 5.483, de 2 de junho de 2021, que dispõe sobre o parcelamento dos débitos das faturas de energia elétrica, água, esgoto e gás contraídos pelos consumidores durante o período da pandemia do Coronavírus (Covid-19), no âmbito do Estado.
O parcelamento dos débitos devem ter parcelas de igual valor e será vedado a cobrança de entrada.
A Lei, aprovada pela Assembleia Legislativa, entra em vigor na data de sua publicação.
Não deixe de curtir nossa página no Facebook, siga no Instagram e também no X.
Faça um comentário