A decisão foi tomada no processo 0450287-08.2023.8.04.0001, um dos 2.589 distribuídos que têm como autores cidadãos em busca de respostas para os litígios com o Estado.
Em 1º Grau, juiz observou que Estado exige por decreto a regularidade fiscal como condição para autorizar o benefício fiscal, não prevista em lei.
A questão ultrapassa os limites do processo em si, podendo retratar situações semelhantes, não só no Amazonas, como em outros estados da Federação.
Na decisão, magistrado reconheceu ilegitimidade passiva dos sócios da empresa
As propostas de emenda constitucionalemdiscussão preservam a Zona Franca de Manaus e o regime Simples Nacional.
Para Weslei Machado, foi tamanha a intensidade do desejo de garantir a perpetuação de agentes políticos em cargos da Mesa Diretora, violando a necessidade democrática de...
Entre os produtos a serem leiloados estão veículos, uma empilhadeira, roupas e material para o setor de alimentação.
As inscrições são gratuitas para cursos técnicos e de graduação e iniciam nesta quarta-feira (10), via internet.