Amazonas
Órgãos e empresas de navegação devem limitar cobrança da “taxa seca” no Amazonas, recomenda MPF
Recomendação estabelece que a sobretaxa só é legítima quando observados os patamares hidrológicos fixados pela Antaq
O Ministério Público Federal (MPF) expediu recomendação à Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), à Capitania Fluvial dos Portos da Amazônia Ocidental, ao Centro Nacional de Navegação Transatlântica (Cnnt), à Associação Brasileira dos Armadores de Cabotagem e a empresas de navegação para coibir cobranças da sobretaxa de seca no Amazonas durante os períodos de normalidade hidrológica dos rios.
A chamada “taxa seca” é um valor adicional ao frete cobrado por empresas de transporte maritímo e fluvial durante os períodos de estiagem, para compensar os custos operacionais decorrentes das condições climáticas adversas. No caso da navegação pelo Rio Negro, no Amazonas, a Antaq definiu, para o ciclo hidrológico 2025/2026, que essa cobrança só poderá ser aplicada se o Rio Negro atingir patamar igual ou inferior a 17,7 metros.
A iniciativa surge após o acompanhamento dos valores cobrados por serviços de navegação no estado. Em 2025, apesar de um cenário de estabilidade hidrológica, sem alertas da Defesa Civil, empresas chegaram a anunciar taxas de até U$ 5.000,00 por contêiner.
De acordo com o procurador da República Igor Jordão Alves, que assina a recomendação “Os valores praticados a título de sobretaxa de seca devem apresentar um nexo de proporcionalidade em relação às variações efetivamente observadas, o que exige a adoção de bases transparentes e justas de cobrança, com comunicação prévia aos entes públicos”.
Nesse sentido, a recomendação orienta que a cobrança só deve ocorrer quando o nível do Rio Negro, no Porto de Manaus, for igual ou inferior a 17,70 metros, ou mediante a comprovação de custos extraordinários previamente homologados pela Antaq.
Recomendações – Com base nas informações, o MPF recomendou que 17 empresas de navegação suspendam a cobrança da sobretaxa em condições hidrológicas superiores ao limite estipulado. Elas também devem comunicar à Antaq e aos usuários qualquer intenção de cobrança com 30 dias de antecedência, detalhando o fato gerador e a base de cálculo.
Além disso, devem apresentar, em até 45 dias, documentos que justifiquem eventuais cobranças feitas no ciclo 2025/2026, sob risco de restituição dos valores aos usuários.
Quanto aos órgãos reguladores, o MPF orienta que a Antaq institua uma estrutura interna para monitorar a regularidade dessas cobranças e publique atualizações constantes sobre os recortes hidrológicos de cada curso fluvial.
Já a Capitania dos Portos foi recomendada a limitar sua atuação aos aspectos de segurança do tráfego aquaviário, sem interferir na regulação técnica e econômica de encargos adicionais, que compete à Antaq.
As instituições e empresas notificadas têm prazo de 30 dias para informar ao MPF sobre o acatamento das medidas. O descumprimento pode levar à adoção de medidas judiciais, com repercussões civis, administrativas e até criminais.
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