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Amazonas

Órgãos de controle recomendam ao Governo do AM que estabeleça medidas contra violência obstétrica

Os órgãos de controle também recomendam ao secretário de Saúde do Amazonas, Anoar Samd, que adote as providências necessárias à implementação obrigatória do programa de combate à violência obstétrica

A Defensoria Pública (DPE) e os Ministérios Públicos do Amazonas (MP-AM), de Contas do Amazonas (MPC) e Federal (MPF) recomendaram ao governador do Amazonas, Wilson Lima (UB), que apresente, no prazo de 60 dias, um plano de estruturação das ouvidorias das maternidades de Manaus, que contemple estabelecimento de um procedimento padrão para processamento e julgamento das reclamações, utilizando sistema eletrônico de dados, bem como nomeação de ouvidores para cada um unidade.

A Recomendação, publicada no Diário Oficial do MPF desta terça-feira (11/10), considera recomendação anterior do Comitê de Enfrentamento à Violência Obstétrica no Amazonas e diz que o governador, no mesmo prazo, deve apresentar plano de atuação da Comissão responsável pelas apurações dos casos que contemple “estrutura, qualificação, necessária vinculação com Administração Pública, conforme disposição aplicável ao respectivo regime jurídico, entre outros aspectos para uma apuração concreta, efetiva e imparcial, e em obediência aos princípios administrativos”.

Os órgãos de controle também recomendam ao secretário de Saúde do Amazonas, Anoar Samd, que adote as providências necessárias à implementação obrigatória do programa de combate à violência obstétrica em todas as maternidades de Manaus por todos os profissionais atuantes nos serviços de atenção obstétrica e neonatal. E que adote as providências necessárias para abertura de processo sancionatório, em face dos profissionais que não cumprirem o dever de preenchimento do partograma, no prazo de 30 dias da formalização de qualquer denúncia/reclamação levada tanto à ouvidoria quanto à direção das maternidades/hospitais, enviando, semestralmente, aos órgãos de controle signatários desta recomendação os dados relativos aos referidos processos sancionatórios”.

A Recomendação diz que o Estado deve apresentar, ainda, no prazo de 60 dias, de programa anual permanente de aperfeiçoamento, capacitação e atualização de todos os profissionais que atuam em serviços estaduais de assistência ao parto na cidade de Manaus, sejam em maternidades ou hospitais, no sentido de promover a disseminação das práticas de assistência ao parto baseada em evidências de acordo com as recomendações oficiais do Ministério da Saúde.

E que o Estado deve estabelecer a obrigatoriedade de participação de todos os profissionais de saúde atuantes nas maternidades de Manaus nos cursos especializados, independentemente da natureza do serviço prestado, seja na área de medicina, enfermagem, psicologia, radiologia, fisioterapia, psicologia, ou serviço social; com aplicação de procedimento sancionatório/disciplinar em caso de falta nos cursos ofertados, enviando, semestralmente, aos órgãos de controle signatários desta recomendação os dados relativos aos referidos processos sancionatórios, bem como a lista de presença dos profissionais.

A Portaria com a Recomendação considera que a resposta apresentada pela Casa Civil do Estado do Amazonas indica o acatamento do recomendado, de modo que eventual persistência na falta da correta apuração sujeitará o responsável a eventuais medidas judiciais. E enfatiza que o Estado deve garantir a investigação rápida, completa, independente e imparcial dos incidentes de violência obstétrica e negligência médica, assegurando a investigação de todas as partes potencialmente responsáveis e, conforme o caso, o seu julgamento e pena.

E também considera que os índices de mortalidade materna estão crescendo no Brasil e o que o Estado do Amazonas figura nos primeiros lugares quanto ao problema, tendo 2.035 óbitos maternos em 2021, representando um aumento de 35% em relação a 2020, “havendo, apenas na Defensoria Pública do Amazonas, a estimativa de que os valores pleiteados já alcançam milhões de reais, valor que sairá do erário, comprometendo a execução de políticas públicas”.