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Assembleia Geral da ONU aprova resolução com pedido de reconhecimento da Palestina; Brasil apoia

O texto aprovado pede que o Conselho reconsidere sua posição. Em outras palavras, que os EUA abandonem seu veto. Os palestinos conseguiram 143 votos.

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Com o patrocínio e voto do Brasil, a Assembleia Geral da ONU aprovou uma resolução que pede o reconhecimento da Palestina como um estado soberano, defende a entrada do país nas Nações Unidas e amplia os direitos dos palestinos nos trabalhos do organismo internacional. O ato, porém, ainda não garante a adesão, já que ela precisa passar pelo Conselho de Segurança, onde o governo dos EUA já vetou a proposta no mês passado. As informações são do site UOL.

O texto aprovado pede que o Conselho reconsidere sua posição. Em outras palavras, que os EUA abandonem seu veto.

Os palestinos conseguiram 143 votos, inclusive o Brasil.

Votaram contra o projeto apenas nove países: EUA, Israel, Argentina, Hungria, Nauru, Palau, Micronésia, República Tcheca e Papua Nova Guiné.

25 países optaram pela abstenção, entre eles a Alemanha, Paraguai, Suíça, Itália e Reino Unido.

Eram necessários dois terços dos países da ONU para que a resolução fosse aprovada. O resultado será usado para demonstrara o isolamento do governo de Joe Biden e colocar pressão para que a soberania palestina seja respeitada.

Em abril, o governo dos EUA foi o único a vetar a resolução para autorizar o Estado da Palestina a ser membro pleno da ONU, o que seria o equivalente a dar aos palestinos um reconhecimento internacional como um Estado soberano e independente. O governo americano alega que a adesão palestina e seu status como país devem ser resultado de uma negociação com Israel, e não um ato por parte da comunidade internacional.

Com o veto dos EUA, o Conselho de Segurança não aprovou a adesão palestina. Pelas regras do órgão, basta que um dos cinco membros permanentes do conselho vete uma proposta para que o projeto seja engavetado, o que acabou ocorrendo.

EUA avisa que continuará a vetar reconhecimento da Palestina

Robert Wood, embaixador dos EUA, alertou que continuará a vetar qualquer reconhecimento do estado palestino, caso o Conselho de Segurança da ONU seja convocado para voltar a considerar a proposta.

Para ele, “medidas unilaterais dos EUA não vão ajudar” no processo de criação do estado palestino. “Essa resolução não resolve”, insistiu.

O reconhecimento, segundo ele, apenas deve ocorrer depois de um processo de negociação com Israel. “Só assim haverá uma garantia da segurança de Israel”, completou.

Os palestinos são reconhecidos por 144 países. Mas o reconhecimento da ONU era considerado como o passo decisivo. A delegação dos Emirados Árabes Unidos, em nome dos governos árabes, apresentou a resolução e classificou o ato de um “momento definidor”. Segundo o bloco, a medida ocorre enquanto a ofensiva contra os palestinos é intensificada e a ideia de duas estados – Israel e Palestina – corre risco.

“Ao apoiar a resolução, a comunidade internacional se recusa a abrir mão dos direitos dos palestinos”, disse. “Esse é um escudo”, indicou. “Mais do que nunca, os palestinos precisam da ONU. Os governos vão definir como querem ser lembrados na história”, disse.

Uma derrota da resolução, porém, seria interpretado como sinal verde para que Israel continue a atacar.

Riyad Mansour, embaixador palestino na ONU, lembrou que o “voto histórico” ocorre num momento em que Gaza está sendo “destruída” e acusando Israel de fechar qualquer acesso humanitário à população. Segundo ele, há uma “ameaça existencial” aos palestinos.

“Tentam nos puxar para fora da geografia e da história, com limpeza étnica e genocídio. Mas sobrevivemos”, disse, enquanto fracassava em segurar as lágrimas. Ele ainda condicionou a paz à existência do estado palestino. “Israel quer destruir nossa existência”, insistiu.

“Como podemos explicar que Israel é parte da ONU há 75 anos e os palestinos não?”, questionou. Ele concluiu o emotivo discurso repetindo: “Palestina Livre, Palestina Livre”.

Israelense compara palestinos aos nazistas e destrói Carta da ONU

Já o embaixador de Israel, Guilad Erdan, afirmou que o diplomata palestino “jorra lágrimas de crocodilo”. “Esse é o dia da infâmia”, disse. Ele acusou os apoiadores da resolução de serem “cegos”. “Vocês vão aprovar um estado terrorista, liderado pelo Hitler de nosso tempo”, disse o diplomata aos demais governos. “Vocês estão abrindo a ONU a um grupo terrorista. Isso me faz sentir doente”, disse.

“Vocês estão tentando driblar o Conselho da ONU”, acusou o israelense. “O Conselho já se pronunciou”, insistiu. “Eles amam o terror, não o amor. Eles glorificam a morte”, acusou o embaixador.

Ele terminou seu discurso com uma cena que entrará para a história da entidade. Ele usou máquina de picar papeis para destruir a Carta da ONU, diante de todas as delegações. “Esse é o espelho de todos vocês”, disse.

O Paquistão acusou o israelense de arrogância. “Esses insultos precisam ser respondidos”, disse. O governo russo defendeu a resolução, indicando que a adesão seria fundamental para proteger a existência do estado palestino. Mas acusou os EUA de ser o maior obstáculo.

Pelo novo texto, a comunidade internacional:

Determina que o Estado da Palestina está qualificado para ser membro das Nações Unidas de acordo com o artigo 4 da Carta e deve, portanto, ser admitido como membro das Nações Unidas;

Consequentemente, recomenda que o Conselho de Segurança reconsidere a questão favoravelmente, à luz dessa determinação e do parecer consultivo da Corte Internacional de Justiça de 28 de maio de 1948, e em estrita conformidade com o artigo 4 da Carta das Nações Unidas;Decide, em caráter excepcional e sem estabelecer precedentes, adotar as modalidades estabelecidas no anexo da presente resolução para a participação do Estado da Palestina nas sessões e no trabalho da Assembleia Geral e nas conferências internacionais convocadas sob os auspícios da Assembleia ou de outros órgãos das Nações Unidas, bem como nas conferências das Nações Unidas;

Solicita ao Conselho Econômico e Social, na medida em que os direitos em questão possam ser exercidos por um não membro do Conselho, e a outros órgãos, agências especializadas, organizações e entidades relevantes dentro do sistema das Nações Unidas que apliquem as modalidades acima mencionadas;

Reafirma o direito do povo palestino à autodeterminação, incluindo o direito ao seu Estado independente da Palestina;

Salienta que a observância e o respeito à Carta das Nações Unidas e ao direito internacional são a pedra angular da paz e da segurança na região;

Solicita esforços renovados e coordenados da comunidade internacional com o objetivo de alcançar sem demora o fim da ocupação israelense iniciada em 1967 e uma solução justa, duradoura e pacífica para a questão da Palestina e o conflito israelense-palestino, de acordo com o direito internacional, as resoluções pertinentes das Nações Unidas, incluindo a resolução 2334 (2016) do Conselho de Segurança, os termos de referência de Madri, incluindo o princípio de terra pela paz, e a Iniciativa Árabe de Paz e reafirmando, nesse sentido, seu apoio inabalável à solução de dois Estados, Israel e Palestina, vivendo lado a lado em paz e segurança dentro de fronteiras reconhecidas, com base nas fronteiras anteriores a 1967;

Solicita ao Secretário-Geral que tome as medidas necessárias para implementar a presente resolução;

Quais são os novos direitos obtidos pelos palestinos na ONU

De forma mais imediata, a resolução abre o caminho para que os palestinos tenham maiores direitos dentro do organismo internacional. A partir de agora, a delegação palestina tem:

(a) o direito de senta-se entre os países da ONU em ordem alfabética

(b) O direito de se inscrever na lista de palestrantes em itens da agenda que não sejam questões palestinas e do Oriente Médio, na ordem em que manifestar seu desejo de falar;

(c) O direito de fazer declarações em nome de um grupo, inclusive entre representantes de grupos importantes;

(d) O direito de apresentar propostas e emendas e introduzi-las, inclusive oralmente, inclusive em nome de um grupo;

(e) O direito de co-patrocinar propostas e emendas, inclusive em nome de um grupo;

(f) O direito de fazer declarações de voto em nome dos Estados Membros de um grupo;

(g) O direito de resposta com relação às posições de um grupo;

(h) O direito de levantar moções processuais, incluindo pontos de ordem e solicitações para colocar propostas em votação, incluindo o direito de contestar a decisão do presidente da sessão, inclusive em nome de um grupo;

(i) O direito de propor itens a serem incluídos na pauta provisória das sessões regulares ou especiais e o direito de solicitar a inclusão de itens suplementares ou adicionais na pauta das sessões regulares ou especiais;

(j) O direito dos membros da delegação do Estado da Palestina de serem eleitos como oficiais no Plenário e nos Comitês Principais da Assembleia Geral;

(k) O direito à participação plena e efetiva nas conferências das Nações Unidas e nas conferências e reuniões internacionais convocadas sob os auspícios da Assembleia Geral ou, conforme apropriado, sob os auspícios de outros órgãos das Nações Unidas, de acordo com sua participação no Fórum Político de Alto Nível.

(l) O Estado da Palestina, em sua capacidade de Estado observador, não tem o direito de votar na Assembleia Geral ou de apresentar sua candidatura aos órgãos das Nações Unidas.


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