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Amazonas

OAB-AM aprova paridade de gênero em consulta para escolha da lista sêxtupla do Quinto Constitucional

Com a homologação final, serão encaminhados ao TJAM os nomes das três advogadas e três advogados mais votados, respeitando a paridade de gênero estabelecida.

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A seccional do Amazonas da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-AM) informou que em reunião realizada no dia 30 de setembro, aprovou a regulamentação da consulta direta à advocacia para a formação da lista sêxtupla destinada ao preenchimento da vaga do Quinto Constitucional da Advocacia no Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, com “inédita da paridade de gênero, que assegura igualdade entre homens e mulheres no processo eleitoral”.

A decisão, considerada histórica, segundo a OAB-AM, confirmou a Portaria 367/2025 do presidente Jean Cleuter e a partir desta resolução, cada advogado ou advogada poderá votar em até três candidatas e três candidatos, garantindo representatividade equilibrada entre os mais votados. A medida, diz a instituição, “reflete o compromisso da OAB-AM com o aprimoramento democrático, ético e institucional da representação da advocacia junto ao Poder Judiciário, fortalecendo a isonomia e a valorização da advocacia feminina no Estado”.

A Resolução nº 004/2025 – OAB/AM, publicada em 30 de setembro, estabelece normas detalhadas para o processo de escolha da lista sêxtupla, que seguirá os princípios de publicidade, transparência e segurança jurídica. Entre os pontos definidos estão: a designação de uma Comissão do Quinto Constitucional para conduzir todas as etapas do processo, com composição paritária de gênero; a definição de critérios de elegibilidade, incluindo requisitos de exercício profissional, idade e regularidade com a OAB/AM; a garantia de transparência, com a publicação de todos os atos e comunicados no Diário Eletrônico da OAB-AM; o processo de votação presencial, com urnas eletrônicas cedidas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), assegurando sigilo e integridade do voto.

Com a homologação final, serão encaminhados ao Tribunal de Justiça do Amazonas os nomes das três advogadas e três advogados mais votados, respeitando a paridade de gênero estabelecida.

Podem se candidatar à formação da lista sêxtupla os advogados e advogadas regularmente inscritos na OAB/AM que comprovem, no mínimo, dez anos ininterruptos de efetivo exercício da profissão, tenham inscrição na Seccional há pelo menos cinco anos, estejam em dia com suas obrigações perante a Ordem e não tenham completado 70 anos até a data do pedido de inscrição. O processo exige ainda a apresentação de documentação comprobatória e currículo atualizado, assegurando critérios de idoneidade, experiência e representatividade da advocacia.

Veja a íntegra da Resolução.


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