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Amazonas

No STF, distribuidoras de energia afirmam que Lei do Amazonas pode beneficiar quem faz ‘gato’

A ADI 7386 será relatada pelo ministro Luiz Fux e afirma que os deputados do Amazonas invadiram a competência exclusiva da União de legislar sobre energia elétrica

A Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) contestou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Lei nº 5.797, de 23 de fevereiro de 2022, do Estado do Amazonas, que obriga a concessionária de energia elétrica do Estado, a Amazonas Energia, a avisar com dez dias de antecedência a realização de vistorias para constatar regularidade nas ligações.

A Lei foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado em dezembro de 2021. De acordo com a Abradee, beneficia quem promove o furto de energia, pois o tempo de dez dias seria suficiente para que as ligações irregulares, os populares “gatos”, sejam desfeitos.

A Lei nº 5.797 nasceu de uma proposta dos deputados Sinésio Campos (PT) e Carlinhos Bessa (PV) e o ex-deputada Dermilson Chagas. E determina à Amazônia Energia que que consumidores sejam avisados por Aviso de Recebimento (AR) do local, data e hora das vistorias, dez dias antes.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) da Abradee diz que a Lei Estadual impugnada “impede a concessionária de distribuição de energia elétrica em exercer prerrogativas inerentes a sua atividade econômica, determinando-se medidas que trazem flagrantes obstáculos para realizar vistorias e inspeção em unidades consumidoras, medidores e instalações de consumidores”. E que “o prévio aviso alertará eventual infrator da realização da vistoria ou inspeção com 10 dias de antecedência, tempo apto e mais que suficiente para desfazimento de eventuais alterações/intervenções nos sistemas de medição”.

A Abredee afirma, ainda, que “a autorização legal destas ações de vistoria e inspeção, advém desde a Resolução Normativa no 414/2010, tendo sido revalidada pela Resolução 1.000/202, ambas editadas pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) por força da competência atribuída pela Lei no 9.427/1996, na medida que dá à Concessionária de Energia Elétrica a prerrogativa de realizar tais atividades para verificação da conformidade dos equipamentos por sua própria iniciativa”. E que “não se pode admitir que uma Lei Estadual se sobreponha a todo um plexo normativo e de observação rigorosa aos comandos legais e regulatórios”.

A ADI 7386será relatada pelo ministro Luiz Fux e afirma que os deputados do Amazonas invadiram a competência exclusiva da União de legislar sobre energia elétrica

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