Amazonas
No AM, juiz do Trabalho reverte demissão “forçada” de mãe após nascimento de filho com síndrome rara
De acordo com o Tribunal do Trabalho da 11ª Região, a trabalhadora, contratada como assistente de vendas em julho de 2022, relatou ter sido alvo de constrangimentos por parte do gerente.

O Tribunal do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) informou que o juiz André Fernando dos Anjos Cruz reconheceu que houve coação e condenou uma empresa varejista ao pagamento de R$ 88,8 mil em direitos trabalhistas a uma trabalhadora que foi alvo de constrangimentos e pressões por parte do gerente, que buscava forçar sua demissão, com assédio, após o nascimento de seu filho, que foi diagnosticado com uma síndrome rara e necessitava de internações na Unidade de terapia intensiva (UTI).
De acordo com o Tribunal, a trabalhadora, contratada como assistente de vendas em julho de 2022, relatou ter sido alvo de constrangimentos por parte do gerente. Ela alega que o gerente seria contra manter uma funcionária com um filho “adoentado”. E, após o término da estabilidade pós-parto, ele sugeriu que ela tirasse férias e, posteriormente, fosse demitida sem justa causa. No entanto, a funcionária enfrentou longos meses sem receber salários e foi ameaçada com demissão por abandono de emprego. Quando recebia algum pagamento, os valores eram mínimos, como R$ 100 ou R$ 236.
Além disso, segundo o processo (0001509-47.2024.5.11.0016) o gerente encaminhou atestados médicos ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sem regularizar o afastamento de forma adequada, e a empresa interrompeu os depósitos no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Diante das ameaças constantes e da ausência de suporte do setor de Recursos Humanos, a funcionária formalizou o pedido de desligamento em setembro de 2024, com receio de perder seus direitos rescisórios. Mesmo assim, a empresa aplicou um desconto indevido de R$ 29,7 mil no valor a ser pago.
Na Justiça do Trabalho, a ex-funcionária pediu a rescisão indireta do contrato de trabalho, a anulação do pedido de demissão “forçado”, o pagamento de salários atrasados e a devolução de descontos indevidos. Solicitou também a correção da carteira de trabalho, a regularização do FGTS e uma indenização por danos morais.
Além disso, a trabalhadora pediu urgência para o saque do FGTS e emissão das guias de seguro-desemprego, alegando a necessidade financeira e as despesas médicas do filho. A empresa negou as alegações, sustentando que o pedido de demissão foi voluntário e que não houve coação.
Julgamento
Com base em provas como conversas de WhatsApp, testemunhos e laudos médicos, o juiz André Fernando dos Anjos Cruz, substituto na 16ª Vara do Trabalho de Manaus, concluiu que houve coação no pedido de demissão. Afirmou que “a reclamante foi alvo de ameaça e desprezo em razão da condição frágil de seu bebê, afrontando a dignidade humana”.
O magistrado determinou o pagamento de R$ 20 mil por danos morais e garantiu à trabalhadora todos os direitos pendentes, como salários atrasados, aviso prévio, 13º salário, férias, diferenças no FGTS com multa de 40%, seguro-desemprego e retificação na carteira de trabalho. Também decretou a devolução dos descontos indevidos.
“Não é aceitável forçar uma trabalhadora, mãe de um recém-nascido que requer internações em UTI e tratamentos complexos, a pedir demissão”, destacou o juiz. A sentença foi elaborada utilizando o protocolo com perspectiva de gênero, reconhecendo os desafios que a mulher pode enfrentar no cotidiano.
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