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Amazonas

MPF recomenda fim de cargo municipal para atuação em área indígena de Barreirinha (AM)

Eleição da figura do presidente distrital tem impactado as tradições do povo Saterê-Mawe, gerando conflitos de representatividade com lideranças definidas pela comunidade.

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O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Prefeitura e à Câmara Municipal de Barreirinha, no Amazonas, que não promovam eleição ou nomeação para o cargo administrativo de presidente distrital com atribuição sobre a área da Terra Indígena Andirá-Marau, habitada pelo povo Saterê-Mawe. O MPF requer, ainda, que o cargo administrativo seja extinto, de forma a preservar os costumes e o direito à autodeterminação dos povos indígenas.

A medida atende à representação de lideranças Saterê-Mawe, encaminhada ao MPF pela Câmara Municipal de Barreirinha. Em outubro de 2023, representantes da comunidade pediram à Casa Legislativa a desvinculação do território tradicional do distrito de Ponta Alegre, incluindo suas formas de eleição e administração. Segundo os indígenas, o sistema de representação distrital adotado pelo município tem impactos diretos na organização política e social do povo originário.

O cargo de presidente distrital foi instituído pela Lei Orgânica do Município, editada em 1990. A norma organizou o território de Barreirinha em agrovilas e distritos, com administradores próprios, eleitos pelo voto direto e secreto da população para um mandato de dois anos. O problema, segundo o MPF, é que a nova divisão administrativa incluiu áreas pertencentes à Terra Indígena Andirá-Marau, homologada quatro anos antes, em 1986.

A aldeia de Ponta Alegre foi convertida em distrito, ficando sujeita ao novo sistema político. Segundo a lei a municipal, qualquer eleitor residente no distrito, seja indígena ou não, pode candidatar-se a administrador ou membro do Conselho Distrital. Para as lideranças Saterê-Mawe, porém, a existência de um presidente distrital dentro de território indígena afeta as tradições do povo originário, gerando problemas sociais e culturais.

“É garantido à comunidade indígena autonomia na forma de se organizar interna e externamente. Não cabe ao Estado, em nenhuma de suas esferas, interferir na autodeterminação dos povos tradicionais. O cargo de administrador, criado e remunerado pelo Município, está gerando conflitos de representatividade, causando, inclusive, desagregação entre os indígenas”, pondera o procurador da República Eduardo Sanches.

Direitos reconhecidos – Na recomendação, o MPF ressalta que o direito dos indígenas à própria organização social, costumes e tradições é assegurado pela Constituição Federal e por diversos tratados internacionais, como a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e a Declaração Americana sobre os Direitos dos Povos Indígenas. Além disso, o sistema administrativo adotado pelo municípío amazonense não passou por consulta prévia, livre e informada do povo Saterê-Mawe, como determina a legislação.

A Prefeitura e a Câmara Municipal de Barreirinha têm prazo de 15 dias para informar ao MPF sobre o acatamento, ou não, da recomendação. O documento também foi enviado à Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), para a adoção de medidas no âmbito de suas atribuições.


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