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Amazonas

MPF recomenda a destruição, em 10 dias, de balsas e dragas do garimpo ilegal no rio Madeira

Documento recomenda a prisão em flagrante delito de qualquer pessoa que seja encontrada em estado de flagrância pela prática dos crimes.

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O Ministério Público Federal (MPF) recomendou que autoridades federais e estaduais do Amazonas e de Rondônia promovam, com urgência, em até 10 dias, a descaracterização, a destruição ou a inutilização de todas as balsas, dragas e quaisquer outros instrumentos utilizados na extração ilegal de minérios em toda a área correspondente aos locais diligenciados pelo Greenpeace Brasil no rio Madeira, especialmente entre os municípios de Calama (RO) e Novo Aripuanã (AM), com a devida lavratura dos autos de infração.

Veja a Recomendação

A Recomendação, assinada pelo procurador da República André Luiz Porreca Ferreira Cunha e publicada no Diário Oficial do MPF desta sexta-feira, 15 de agosto de 2025, é direcionada ao presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Renováveis no Amazonas (Ibama), ao presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade em Manaus (ICMBio), ao diretor-presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam), ao secretário de Desenvolvimento Ambiental de Rondônia (Sedam), à diretoria-geral da Polícia Federal (PF), aos comandantes das polícias militares do Amazonas (PMAM) e de Rondônia (PMRO) e ao capitão de Portos da Capitania Fluvial da Marinha do Brasil na Amazônia Ocidental .

O documento diz que, que, no âmbito de suas respectivas atribuições constitucionais e legais, nos termos da legislação, sempre que seja inviável proceder-se ao transporte e à guarda dos bens, as autoridades promovam, no mesmo prazo, a prisão em flagrante delito de qualquer pessoa que seja encontrada em estado de flagrância pela prática dos crimes previstos no art. 2º, caput e/ou §1º, da Lei nº 8.176/91 ou outro delito relacionado à exploração ilegal de recursos minerais nas áreas referenciadas e respectivas sub-bacias hidrográficas, encaminhando o infrator às dependências da Polícia Federal para formalização do auto de prisão em flagrante.

As autoridades, de acordo com a Recomendação, devem abster-se de nomear como depositário fiel dos bens apreendidos administrativamente o responsável pela infração ambiental ou pessoas a ele relacionadas, diante do risco concreto de reutilização e reaproveitamento indevido do bem na prática de ilícitos da mesma natureza, observada a excepcionalidade da medida, por força do art. 105 do Decreto nº 6.514/2008, e a viabilidade da adoção de providências para a sua descaracterização, conforme previsão do art. 25, § 5º da Lei no 9.605/98 e do art. 111 do Decreto nº 6.514/2008.

As autoridades devem elaborar, segundo o documento, em até 15 dias, plano emergencial de ação para fortalecer a presença do Estado Brasileiro na sub-bacia hidrográfica do Rio Madeira, especialmente na região em que foi verificada a existência de mais de 500 balsas garimpeiras, com a intensificação da atividade fiscalizatória, a criação de bases territoriais e a atuação coordenada entre os órgãos estaduais e federais, de forma a prevenir a ocorrência de novos ilícitos e garantir a segurança das comunidades indígenas e ribeirinhas.

A Recomendação diz, ainda, que as medidas recomendadas não excluem outras que possam contribuir para o enfrentamento do garimpo ilegal na bacia hidrográfica do Rio Madeira. E que a Polícia Federal e a Polícia Militar possuem atribuições universais para atuar no policiamento ostensivo dos rios amazônicos. “Assim, espera-se que as duas instituições policiais trabalhem de forma articulada e coordenada no enfrentamento ao garimpo ilegal – o que não impede, eventualmente, que cada uma delas realize operações sem a participação da outra”, acrescenta

O MPF acompanhará as medidas adotadas e adverte que a Recomendação cientifica e constitui em mora os destinatários quanto às obrigações de fazer recomendadas, podendo a omissão implicar na adoção de todas as medidas administrativas e ações judiciais cabíveis contra os que a ela derem causa.

 


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