Amazonas
MPF pede suspensão de atividades do projeto Mejuruá da empresa BR Arbo e certificadora Verra em Carauari (AM)
Projeto de crédito de carbono na região do Médio Juruá está em área sobreposta a território tradicional .

O Ministério Público Federal (MPF) expediu recomendação solicitando a suspensão imediata das atividades que envolvem o projeto de crédito de carbono denominado Mejuruá, localizado no município de Carauari, no Amazonas. A recomendação é resultado de um inquérito civil aberto para apurar violações e irregularidades praticadas pela empresa BR Arbo Gestão Florestal e denunciadas pelas comunidades tradicionais da região.
Durante as investigações realizadas, os comunitários tradicionais do Riozinho, em Carauari, apoiados pelo Conselho Nacional das Populações Extrativistas (CNS), relataram ao MPF diversas violações, cooptações e pressão por parte da empresa BR Arbo para que ribeirinhos e extrativistas aceitem a iniciativa, que pretende implementar o projeto de crédito carbono em área sobreposta ao território tradicional desses povos.
A recomendação do MPF solicita, conforme pedido das representações dos comunitários, que a empresa BR Arbo Gestão Florestal e a certificadora Verra não façam contato direto com membros da comunidade tradicional e suas lideranças. O contato deve ficar suspenso até que seja reconhecido pela empresa o direito ao território tradicional e seja estabelecido pela comunidade um procedimento que assegure a observância do direito à consulta livre, prévia, informada e de boa-fé prevista na Convenção 169 da OIT. Acompanharão os desdobramentos o MPF, a assessoria técnica e jurídica da Associação dos Moradores do Baixo Riozinho (Asmobri) e dos comunitários.
As empresas têm o prazo de 15 dias para prestar informações sobre as providências tomadas diante da recomendação.
Investigações – Em documentos, reuniões e contatos realizados entre o MPF, a Asmobri, seu representante jurídico, o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Carauari e o CNS, as entidades relataram violações sofridas pelos comunitários, como mentiras contadas pelos representantes da empresa BR Arbo, oferecimento de poço artesiano, internet e caixa d’água em troca de apoio ao projeto, cooptação e pressões à coordenação da associação e violação à consulta livre, prévia e informada aos comunitários tradicionais, conforme dispõe a Convenção nº169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Em 2024, a BR Arbo e a certificadora Verra foram notificadas extrajudicialmente pelo representante jurídico dos comunitários sobre o conflito de interesses e a necessidade de proteger os direitos da comunidade tradicional. No entanto, mesmo diante da notificação e de troca de e-mails entre a certificadora e as associações comunitárias, não houve a suspensão ou paralisação do projeto.
Dados iniciais levantados pelo MPF mostram que a população tradicional está há mais de 50 anos na região, vivendo do extrativismo, caça, pesca, coleta, agricultura familiar, sem qualquer oposição e de forma pacífica, tendo pleno direito à regularização fundiária de seu território tradicional. O direito territorial coletivo aos povos tradicionais é garantido pela legislação brasileira e internacional, independentemente da existência de título e registro fundiário sobreposto ao território, o que pode mudar é a forma de reconhecimento deste direito.
Danos – O MPF ressalta a irregularidade na forma de atuação da empresa BR Arbo e a potencial geração de danos materiais e morais aos comunitários, em especial diante das divisões e conflitos gerados entre eles por estímulo direto ou indireto dos responsáveis pela empresa. A omissão da certificadora Verra em paralisar a certificação, mesmo ciente das irregularidades existentes, também gera potenciais danos que podem ser eventualmente objeto de medidas e ações específicas.
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