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Amazonas

MPF e Marinha decidem responsabilizar administrativamente garimpeiros ilegais na Amazônia

Diálogo estabeleceu compromisso entre as instituições na repressão de ilícitos praticados em rios

Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

O Ministério Público Federal (MPF) e a Marinha do Brasil definiram um novo entendimento no enfrentamento ao garimpo ilegal na Amazônia. A iniciativa, consolidada em reunião realizada no último dia 10 de dezembro, garante a responsabilização administrativa de proprietários de embarcações utilizadas em atividades ilícitas, mesmo que o equipamento tenha sido destruído durante ações de fiscalização.

Na reunião, foi discutida a possibilidade de a Marinha do Brasil instaurar procedimentos administrativos a partir de informações encaminhadas pelo MPF. Anteriormente, surgiam questionamentos sobre a perda de materialidade quando a embarcação empregada no garimpo ilegal era inutilizada ou destruída.

O MPF também relembrou uma decisão recente da Justiça Federal em que, apesar da destruição de uma draga garimpeira, e a consequente alegação inicial de perda da materialidade, a Marinha do Brasil conduziu e concluiu um processo administrativo contra o proprietário. Nesse caso, o processo foi viabilizado por determinação judicial e utilizou provas indiretas consistentes, como registros fotográficos e audiovisuais, para demonstrar a infração.

Questionada pelo MPF sobre a adoção desse mesmo entendimento, a resposta dos representantes do Comando do 9º Distrito Naval da Marinha do Brasil foi afirmativa. Dessa forma, ficou claro que a destruição da embarcação não configura um empecilho à responsabilização administrativa de seus proprietários. A instauração do processo administrativo é considerada plenamente viável, desde que existam provas indiretas idôneas para demonstrar a infração, inclusive aquelas fornecidas pelo MPF.

Avanços – O MPF considera esse posicionamento um avanço significativo na tutela ambiental e no enfrentamento estrutural do garimpo ilegal. A medida impede que a eliminação física do instrumento da infração se torne um mecanismo de blindagem patrimonial e de esvaziamento da resposta estatal.

O compromisso da Marinha do Brasil em analisar o conteúdo das informações remetidas pelo MPF, mesmo em casos de inutilização da embarcação, fortalece a atuação articulada entre as instituições. Tal ação é estratégica para ampliar a eficácia das descapitalizações de organizações criminosas envolvidas na atividade minerária ilícita.

Atuação – Em função da relevância estratégica do entendimento consolidado, o procurador da República André Luiz Porreca Ferreira Cunha, titular do 19º Ofício da Procuradoria da República no Amazonas, especializado no combate ao garimpo ilegal e na tutela socioambiental da Amazônia Ocidental, comunicou a iniciativa à 4ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF.

O objetivo é compartilhar a iniciativa e difundir uma orientação institucional apta a qualificar e uniformizar a atuação ministerial no combate ao garimpo ilegal entre diversos ofícios do MPF na Amazônia Legal com atribuição correlata. A diretriz operacional e jurídica tem potencial de replicação, especialmente para ofícios que atuam na repressão de ilícitos praticados em meio aquaviário.

Com informações da assessoria


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