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Amazonas

MPF apura possíveis prejuízos a consumidor em reajuste de tarifa da Amazonas Energia

O reajuste tarifário, em 2018, foi de 16,76% para os consumidores residenciais e de 11,78% para os consumidores industriais, com média de 14,89%.

O Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas instaurou inquérito civil para “apurar possíveis prejuízos causados aos consumidores do Estado do Amazonas em razão de reajuste autorizado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) à empresa Amazonas Energia, ocorrido em 30/10/2018.” O reajuste tarifário, em 2018, foi de 16,76% para os consumidores residenciais e de 11,78% para os consumidores industriais, com média de 14,89%.

A Portaria de instauração do inquérito foi publicada no Diário Oficial do MPF desta quarta-feira, pela procuradora da República Michéle Corbi, considerando que o Procedimento Preparatório n° 1.13.000.003347/2020-52 foi instaurado com a finalidade de apurar possíveis prejuízos causados aos consumidores do Amazonas, em razão de reajuste autorizado pela Aneel à Amazonas Energia ocorrido em 2018 e que, no transcorrer das investigações preliminares, foi reunido lastro probatório mínimo para a instauração de procedimento investigatório civil.

Em 2018, a Aneel aprovou, em 30 outubro, durante reunião pública, o reajuste tarifário da Amazonas Distribuidora de Energia (AmE). O reajuste entrou em vigor a partir de 1º de novembro do mesmo ano.

Ao calcular o reajuste, conforme estabelecido no contrato de concessão, a Agência considera a variação de custos associados à prestação do serviço. No caso da Amazonas Energia, o que mais contribuiu para o reajuste foram os gastos com compra de energia. Um dos fatores foi o aumento do preço médio de energia no Ambiente de Contratação Regulada (ACR Médio) que precifica a aquisição de energia nos Sistemas Isolados. A Amazonas tem custos de compra de energia com a parte do estado interligada e com a parte isolada. Os custos com o risco hidrológico também impactaram o reajuste.

Segundo a Aneel, à época, em virtude de liminar judicial, não houve aplicação das bandeiras tarifárias na área de concessão da AmE. Assim os seus consumidores conectados ao Sistema Interligado Nacional não percebem o benefício da redução do impacto da variação do custo de energia proporcionado pelo acionamento mensal das bandeiras tarifárias. “Caso as bandeiras tivessem sido aplicadas nos meses de agosto de 2017 a julho de 2018, a distribuidora arrecadaria cerca de R$ 99,75 milhões e o potencial de redução no processo tarifário seria de 3,65%”, informou a agência.

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