Conecte-se conosco

Amazonas

MPC vê série de ilegalidades do governo do Amazonas no aluguel de R$ 800 mil para Expoagro

Ministério Público de Contas diz que há sobrepreço e que a dispensa de licitação somente poderia ter sido instaurada se tivesse ficado comprovada a inviabilidade de se realizar a exposição em terreno público.

O Ministério Público de Contas do Estado (MPC) representou ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) contra a Secretaria de Estado de Produção Rural (Sepror) para apurar “exaustivamente” a possível ocorrência de “ilegalidade, falta de isonomia e antieconomicidade” na dispensa de licitação para a contratação da Universidade Nilton Lins, por R$ 800 mil, na locação de área para realização da 41ª Exposição Agropecuária do Amazonas ( Expoagro), que começa nesta quinta-feira e vai até o dia 6 de outubro.

Diário Oficial do Tribunal de Contas do Estado (TCE) publicou o despacho de admissibilidade da representação.

Na representação, o procurador Ruy Marcelo Alencar de Mendonça pede, cautelarmente, a suspenção do contrato. Ele argumenta que ante a notícia do fato, o MPC requisitou à Sepror cópia com o processo administrativo com justificativa da contratação e do preço. E que da análise da documentação, “verificou-se fortes indícios de que o processo de contratação direta seria inválido e lesivo ao erário, por inconsistência no projeto básico, falha de planejamento e por parcial inobservância dos requisitos de validade pertinentes à espécie, em prejuízo à isonomia, economicidade e eficiência”.

‘Falhas graves’

Segundo a representação, o processo de definição da sede de realização da Expoagro foi preparado de véspera, sem orientação em estudos e sem projeto básico prévio; a dispensa de licitação somente poderia ter sido instaurada se tivesse ficado comprovada a inviabilidade de se realizar a exposição em terreno público; a maneira como foi conduzida a definição do local do evento levantam a suspeita de direcionamento em favor do contratado; consta no processo administrativo um projeto básico apenas posterior à fase de cotação e preços e com graves falhas; e o preço contratado é obscuro e suspeito de antieconomicidade e sobrepreço, posto que não há referências de custos e estimativas no projeto básico.

A presidente do TCE, Yara Amazônia Lins dos Santos, admitiu a representação no último dia 2 de outubro. “Instruem o feito, além da peça subscrita pela Representante de forma objetiva, clara e com a necessária identificação, cópias que auxiliam no entendimento dos fatos narrados na inicial. Dessa forma, verifico que estão preenchidos os requisitos de admissibilidade. Quanto ao pedido de medida cautelar, entendo que os autos devam seguir ao relator para apreciação e estudo mais apurado dos fatos aduzidos na peça inicial”, diz ela no despacho publicado no Diário Oficial do TCE.

O governador Wilson Lima lançou, domingo (29), a 41ª Expoagro, com uma cavalgada pelas ruas do bairro Parque das Laranjeiras, na Hípica Nilton Lins. (Divulgação)

De acordo com publicação no Diário Oficial do Estado (DOE) do último dia 24, a decisão do secretário de Produção Rural do Estado, Lúcio Menezes, para dispensar o procedimento licitatório para o aluguel considera avaliação da Secretaria de Estado de Infraestrutura (Seinfra), que determina o valor de mercado do imóvel e o Artigo 24, Inciso X da Lei 8.666, que diz: para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia.

Clique para comentar

Faça um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

5 × quatro =