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Amazonas

MPC constata falta de educação ambiental em escolas do Amazonas e faz recomendações

Recomendação é publicada em um momento em que as queimadas e destruição ambiental no Amazonas batem recordes históricos.

O Ministério Público de Contas do Estado (MPC-AM) constatou a estagnação e a inexistência de programa específico de educação ambiental no Programa de Educação Ambiental do Amazonas e recomendou aos secretários de Educação (Seduc), Maria Penella Chaves, e de Meio Ambiente (Sema) Eduardo Taveira, que apresentem, em 60 dias, planejamento efetivo no sentido de fortalecer estratégica e prioritariamente a implementação da Política Estadual de Educação Ambiental (PPA) no Amazonas.

As informações estão na Recomendação 30 /2022, do MPC, do último dia 22 de agosto, assinada pelo procurador de Contas Ruy Marcelo Alencar de Mendonça, publicada em um momento em que as queimadas e destruição ambiental na Amazônia e no Amazonas batem recordes históricos.

A Recomendação considera a estagnação da política estadual de educação ambiental, conforme documentos encaminhados pelas secretarias que atestam a inexistência do Programa de Educação Ambiental do Estado, assim como a constatação de inexistência de programa específico de Educação Ambiental, bem como “a falta de acesso universal aos projetos e ações em curso que tangenciem ou abordem a educação ambiental na maioria das escolas da rede pública estadual”.

O procurador considera, ainda, “o caráter especial das políticas de educação ambiental, para o Amazonas, com foco na Amazônia, bioma fundamental às ações do Poder Público no sentido de garantir a realização do direito fundamental e difuso ao ambiente ecologicamente equilibrado, essencial à saúde e à sadia qualidade de vida, impondo ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações, qualificado com destaque o bioma Floresta Amazônica Brasileira, como patrimônio nacional, com garantia de seu uso segundo normas especiais de preservação do meio ambiente e o uso sustentável dos recursos naturais”.

Ele recomenda aos dois secretários que promovam e exibam integradamente, ao Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, no prazo de 60 dias, planejamento efetivo no sentido de fortalecer estratégica e prioritariamente a implementação da Política Estadual de Educação Ambiental, notadamente por meio de:

1) Formulação e aprovação de plano estratégico de fortalecimento da política pública de educação ambiental e do Programa de Educação Ambiental do Estado, na forma do art. 9.o da Lei Estadual de Educação Ambiental, para o exercício de 2023 e seguintes, observados as diretrizes, as metodologias, os princípios, instrumentos e objetivos legalmente definidos, com envio de proposta ao Chefe do Executivo de proposta de previsão de programa, ações, indicadores e metas específicos no PPA e demais leis orçamentárias;

2) Criação e implantação do centro de referência em informação e comunicação na área de educação ambiental, na forma do art. 10 da Lei Estadual de Educação Ambiental, garantindo-se transparência ativa no portal da SEDUC/SEMA de todas as informações, conhecimentos, material didático, ações e projetos da política pública estadual;

3) Formulação e aprovação de Plano estratégico de ampliação progressiva e continuada, na reserva do possível, dos projetos e ações de educação ambiental, tais como as hortas, a coleta seletiva e a reciclagem nas escolas, dentre outros, de modo a garantir o acesso universal dos alunos às políticas nas unidades da rede pública.

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