Conecte-se conosco

Amazonas

MPC cobra do Estado fiscalização de obra de aterro de lixo que ameaça poluir o rio Tarumã-Açu

A representação do MPC foi admitida pelo presidente do TCE, Mário de Mello, que determino à Divisão de Medidas Processuais Urgentes que publicasse o despacho e encaminhasse o processo a um relator.

O Ministério Público de Contas (MPC) do Amazonas representou ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) contra os dirigentes do Instituto de Proteção Ambiental (Ipaam) e da Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema), em razão de possíveis danos ambientais e degradação hídrica na bacia do rio Tarumã-Açu, em Manaus, pela construção de um aterro sanitário à margem do Igarapé do Leão.

A representação foi admitida pelo presidente do TCE, Mário de Mello, que determino à Divisão de Medidas Processuais Urgentes que publicasse o despacho e encaminhasse o processo a um relator.
A Representação do procurador Ruy Marcelo Alencar de Mendonça é em face do diretor presidente do Ipaam, Juliano Marcos Valente de Souza, da diretora técnica Maria do Carmo Santos, e do gerente de fiscalização, Raimundo Nonato Chuvas, e do secretário da Sema, Eduardo Costa Taveira.

De acordo com a Representação, o MPC recebeu denúncia, de comunitários e usuários do Igarapé do Leão, tributário do Tarumã-açu, “contra evento em curso, de grave degradação das águas, por efeito de supressão vegetal e destruição de nascentes em área florestal de APP e APA, pelo fato de obra privada de construção de aterro sanitário no km 13 da Br-174, obra essa em licenciamento do Ipaam”.

A denúncia, diz, foi acompanhada de imagens produzidas por reportagem no local e foi atestada pela Diretoria de Controle Externo da Gestão Ambiental do MPC. Com o objeto de remover o fato ilícito e lesivo”, o MPC expediu, em caráter emergencial, recomendação aos agentes da Sema e do Ipaam, no sentido de demandar apuração dos danos, adequação de fiscalização e da gestão hídrica bem como a revisão do processo de licenciamento.

“Ocorre que o ora representado secretário de Estado do Meio Ambiente limitou-se a responder que, segundo supõe, o assunto seria exclusivamente de competência e responsabilidade do Ipamm, que, a seu turno, pediu trinta dias para tomar providências (via Ofício 1141/2021/Gab/IPAAM); ambos demonstrando, nesses termos, pouco caso com a flagrância de degradação das águas especialmente protegidas”, afirma o procurador.

Ele alega que nos termos do artigo 62 da Lei Estadual n. 3167/2007, compete expressamente à Sema a gestão e o gerenciamento desses recursos hídricos. E diz que “é manifestamente ilícita a renúncia e declinatória do secretário representado, que tem o dever de verificar o fato e eliminar o evento lesivo, mesmo em se tratando de empreendimento sob licenciamento e sujeito ao poder de polícia concorrente do Ipaam”.

Ele pede que o TCE determine, em caráter liminar, a fixação de prazo de dez dias a fim de que as autoridades representadas comprovem a realização de inspeção que espelhe o diagnóstico mensurando áreas assoreadas, supressões vegetais e de nascentes irregulares e garantindo sua eliminação pela conformidade dos usos e obras.

Um aterro sanitário está sendo construído no Ramal do Itaúba, com acesso pela BR-174, no km 13. O principal questionamento é sobre o impacto ambiental que o aterro pode ocasionar à área. As autoridades ambientais do Amazonas devem esclarecer se há danos ambientais para o rio Tarumã-Açu, um dos mais importantes balneários de Manaus. Para não repetir o que aconteceu com o igarapé da Ponte da Bolívia, poluído pelo aterro de lixo implantado há pouco mais de 30 anos, em Manaus, que deve sair de operação nos próximos anos.

Veja a íntegra da Representação.

Clique para comentar

Faça um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

três × quatro =