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Amazonas

MPC-AM pede responsabilização de autoridades do Amazonas por colapso na qualidade do ar em Manaus em 2023

Representação pede que Tribunal de Conta avalie condenar autoridades por omissão.

O Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM) representou ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) contra o secretário de Meio Ambiente, Eduardo Taveira, o comandante geral do Corpo de Bombeiros, coronel Orleilso Ximenes Muniz, o diretor-presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, Juliano Valente, e o prefeito de Anori, Reginaldo Nazaré da Costa por “má gestão” que levou ao colapso da qualidade do na Região Metropolitana de Manaus no ano passado.

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A Representação pede a definição de “responsabilidades, perante o sistema de Controle Externo, na forma da Lei Orgânica, por má-gestão de comando e controle e combate deficiente a incêndios florestais e queimadas, poluição atmosférica e colapso ao microclima da região metropolitana de Manaus, durante a estiagem no segundo semestre de 2023, no âmbito da porção amazônica do município de Anori”.

O MPC-AM considera que a acumulação dos resíduos e fumaça das queimadas, combinado a altas temperaturas e falta de nuvens de chuvas, desencadeou, durante a estiagem, vários dias sucessivos de poluição atmosférica em boa parte do Estado, notadamente, na região metropolitana de Manaus, onde a população se deparou com dias de atmosfera densa com qualidade do ar variando de ruim a péssimo .

A Representação, assinada pelo procurador de contas Ruy Marcelo de Mendonça, diz que, segundo o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) , os focos, em grande parte, foram provenientes do “cultivo arcaico e nocivo” para expansão de campos da pecuária extensiva, localizados no entorno da região da BR-319 (Manaus Porto Velho) e das rodovias estaduais AM-254 e AM-354 10 .

O procurador diz que a responsabilidade por omissão não é somente municipal. “O mesmo se pode dizer relativamente aos agentes da Administração do Estado, quanto à Sema, o Ipaam e o Comando do Corpo de Bombeiros. Houve inclusive pedido à PGR Procuradori Geral da República) de intervenção federal intentado pela Defensoria do Estado do Amazonas . O serviço de combate às queimadas se mostrou insuficiente, incapaz de assegurar o direito fundamental dos amazônidas de respirar ar puro e de se ver a salvo das consequências climáticas e sanitárias lesivas do fato das emissões recordes ligadas às queimadas nocivas e ilegais não contidas em grande parte”, afirma.

Segundo ele, as autoridades estaduais representadas dirão que empregaram os esforços, que a culpa é do El Niño, do aquecimento global, do vizinho Pará, mas não são escusáveis tais fatos e não justificam a falta de medidas mais eficazes. “Aliás, os números elevados de focos e da poluição atmosférica registrados no Amazonas e em Anori falam por si só. A atuação desempenhada foi manifestamente ineficaz e de véspera, insuficiente, aquém e desproporcional ao desafio igualmente alertado por esta Corte de Contas de enfrentamento e resolução da problemática por seus efeitos gravemente prejudiciais à saúde, ao meio ambiente e ao clima. Há evidências de resposta tardia, ditada apenas em reação ao clamor popular ante as fumaças comprometendo toda a região metropolitana”, acrescenta.

Veja neste link a íntegra da Representação.

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