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Amazonas

MPAM investiga se Procuradoria Geral do Amazonas nomeou aprovados para concurso de assistente procuratorial

Promotor quer savber se administração pública ignora a ordem de classificação dos candidatos aprovados em um concurso, nomeando outros indivíduos ou utilizando outras formas de preencher as vagas.

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O Ministério Público do Amazonas (MPAM) instaurou inquérito civil para “apurar a preterição indireta dos aprovados no concurso público, realizado em 2022, para o cargo de assistente procuratorial da Procuradoria Geral do Estado do Amazonas (PGE/AM). A Portaria de instauração do inquérito foi publicada no Diário Oficial do MPAM desta terça-feira (29/04), assinada pelo promotor de Justiça da 57ª Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania, Antonio José Mancilha.

mpam-investiga-se-procuradoriaA “preterição indireta” em concurso público ocorre quando, apesar de haver candidatos aprovados dentro do número de vagas, a administração pública preenche as vagas com outras modalidades, como contratações temporárias, terceirizações ou requisição de servidores de outros órgãos, sem que haja justificativa legal e sem que os concursados sejam nomeados. Essa situação, embora não nomeie diretamente os aprovados, pode gerar o direito à nomeação judicial, especialmente se a preterição for arbitrária e prejudique o candidato aprovado.

O concurso ofereceu 15 vagas para o cargo de assistente procuratorial, com salários de R$ 3,8 mil a R$ 7,3 mil, à época. O resultado final do concurso – o primeiro certame para provimentos de cargos do quadro de pessoal permanente do órgão. – teve a homologação publicada no dia 7 de julho no mesmo ano. No dia 19 de janeiro de 2024 foi divulgada a prorrogação da validade do edital por mais dois anos, sendo assim a seleção seguirá vigente até janeiro de 2026.

A preterição, em geral, acontece quando a administração pública ignora a ordem de classificação dos candidatos aprovados em um concurso, nomeando outros indivíduos ou utilizando outras formas de preencher as vagas. A preterição indireta se diferencia da direta (quando se nomeia quem não passou no concurso) por não envolver a nomeação direta de um não aprovado, mas sim a utilização de outras formas de contratar que impedem a nomeação dos concursados.

Na Portaria, o promotor considera que a Constituição Federal estabelece o acesso aos cargos públicos por meio de concurso, sendo as demais fôrmas exceção, e que as tentativas de burla ao princípio do concurso violam diretamente o texto constitucional. Segundo ele, há necessidade de prosseguir na investigação, quanto aos fatos narrados na Notícia de Fato, bem como providências preliminares, para colheitas de elementos de prova e outros, aptos a subsidiar a atuação do Ministério Público.

O promotor determinou que seja requisitado à a PGE/AM que indique:

a) o quantitativo legal, o nível de escolaridade exigido, as respectivas atribuições e valores remuneratórios dos cargos comissionados de nomenclatura Assessor I, Assessor II, Assessor III e Assessor IV;

b) a relação nominal e o nível de escolaridade dos atuais ocupantes dos cargos comissionados de nomenclatura Assessor I, Assessor II, Assessor III e Assessor IV, no âmbito da PGE/AM;

e c) a atual remuneração inicial do cargo efetivo Assistente Procuratorial. II – Publicar a presente Portaria no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Amazonas (DOMPE-AM)


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