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Amazonas

MP apura providências adotadas para solucionar irregularidades no SPA de Manaus

Medida é conduzida pela 58ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa dos Direitos Humanos à Saúde Pública

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O Ministério Público do Amazonas (MPAM) informou que instaurou procedimento administrativo para acompanhar as providências adotadas pela Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas (SES-AM) ante às irregularidades encomtradas no Serviço de Pronto Atendimento (SPA) e Policlínica Dr. Danilo Corrêa, localizado no bairro Cidade Nova, zona norte de Manaus.

As irregularidades qvão da insuficiência de profissionais de limpeza à necessidade de reforma do Serviço de Pronto Atendimento (SPA).

Os problemas estão descritos no Auto de Infração nº AI-E.99.9005/2026 e no Termo de Intimação nº TI-E.99.9005/2026.

A 58ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa dos Direitos Humanos à Saúde Pública (PRODHSP) solicitou à SES que informe, no prazo de 15 dias, se os problemas apontados foram solucionados, quais medidas serão adotadas para reconstituir o quadro completo de funcionários de limpeza e a garantia da rotina de higienização nos setores mais vulneráveis, além de encaminhar o cronograma detalhado de execução da reforma estrutural anunciada anteriormente para a unidade de saúde.

Já a Subsecretaria de Gestão de Vigilância Sanitária (Visa Manaus), vinculada à Secretaria Municipal de Saúde (Semsa), tem o mesmo prazo para esclarecer se as falhas apontadas no Processo Administrativo Sanitário (Siged 2026.01637.01853.0.002986), decorrente do Auto de Infração AI-E.99.9005/2026 e do Termo de Intimação TI E.99.9005/2026, foram integralmente resolvidas.

A medida leva em consideração o artigo 196 da Constituição Federal de 1988, que estabelece a saúde como direito de todos e dever do estado. Considera-se ainda o art. 197, que determina as ações e serviços de saúde como de relevância pública, cabendo ao poder público dispor sobre sua regulamentação, fiscalização e controle.


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