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Amazonas

MP-AM: Procedimento apura impunidade de empresas de fachada no comércio ilegal de madeira em Manaus

Procedimento considera “os inúmeros processos instaurados” que “não alcançam os verdadeiros responsáveis pelo comércio ilegal, nem redundam no fechamento das empresas de fachada”.

O Ministério Público do Amazonas (MP-AM) instaurou procedimento administrativo para atuar preventivamente no combate à exploração e comércio ilegal de madeira na em Manaus. O procedimento foi instaurado pelo promotor da 18ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico, Francisco de Assis Aires Arguelles.

A instauração do procedimento considera “os inúmeros processos instaurados todos os anos para apurar a ilegalidade do transporte, armazenamento e comércio de madeira que não alcançam os verdadeiros responsáveis pelo comércio ilegal, nem redundam no fechamento das empresas de fachada ou que atuam na ilegalidade ou na suspensão ao acesso ao sistema DOF (Documento de Origem Florestal)”.

O promotor determinou o levantamento das ações penais que tramitaram na Vara Especializada do Meio Ambiente nos últimos cinco anos imputando o delito do Artigo 46 da Lei no 9.605/98”. (Receber ou adquirir, para fins comerciais ou industriais, madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal, sem exigir a exibição de licença do vendedor, outorgada pela autoridade competente, e sem munir-se da via que deverá acompanhar o produto até final beneficiamento: Pena – detenção, de seis meses a um ano, e multa).

Também determinou um levantamento dentro do acervo de processos judiciais para identificar os envolvidos na exploração e comércio ilegal de madeira, os veículos usados, o modo de operação, a origem da madeira e as serrarias e madeireiras envolvidas.

E, ainda, a expedição de expedientes à Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema), ao Instituto de Proteção Ambiental (Ipaam), Delegacia do Meio Ambiente (Dema), Instituto Chico Mendez de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para informarem se possuem algum levantamento sobre a exploração ilegal de madeira no Estado do Amazonas.

A Portaria de instauração do procedimento considera “o crescente aumento da degradação florestal, da exploração madeireira na Floresta Amazônica e do avanço da fronteira do desmatamento no Amazonas; a necessidade de fazer levantamento dos principais responsáveis pela exploração ilegal de madeira, sua forma de atuação e os instrumentos utilizados para subsidiar a atuação ministerial para fazer cessar o desmatamento da Amazônia, punir os responsáveis e desbaratar as quadrilhas e os esquemas de exploração”.

E, também, “as inúmeras fraudes verificadas nos planos de manejo de exploração de madeira, especialmente pela exploração dentro de áreas indígenas, áreas públicas, áreas ocupadas por comunidades tradicionais, áreas especialmente protegidas e sobreposição de áreas; e as inúmeras fraudes praticadas contra o Sistema DOF e dos esquemas de esquentamento de madeira para a comercialização no mercado nacional e internacional contaminando da cadeira de produção”.

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