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Amazonas

MP-AM instaura inquérito para apurar sobrecarga de embarcações de turismo nos rios Juma e Mutuca, no interior do Amazonas

De acordo com a denúncia, durante a temporada de pesca esportiva, os operadores de turismo sobrecarregam o rio com o descontrole de embarcações.

O Ministério Público do Estado (MP-AM) instaurou inquérito para apurar denúncia de a sobrecarga de embarcações de turismo nos rios Juma e Mutuca, no município de Altazes (AM), ocasionando um possível impacto ambiental no ambiente aquático com alterações nas características da água, prejudicando ribeirinhos que moram na região localidade e que utilizam a água como meio de sobrevivência.

De acordo com a denúncia, durante a temporada de pesca esportiva, os operadores de turismo sobrecarregam o rio com o descontrole de embarcações. Além disso, diz, ainda a denúncia, a maioria dos empreendimentos de turismo operam de forma irregular, sendo necessário a realização de um estudo ambiental para avaliar a capacidade dos rios.

A Portaria de instauração do inquérito foi publicada nesta segunda-feira (11/09) no Diário Oficial do MP-AM, assinada pelo promotor de Justiça de Altazes, Carlos Firmino Dantas, considerando os fatos relatados pela secretária de Meio Ambiente de Altazes, Elaine dos Santos Galvão, “mediante a ficha de atendimento ao público no dia 07.12.2022, nesta Promotoria de Justiça, bem como foi colhido o termo de declaração da mesma no dia 15.12.2022”.

Os rios Juma e Mutuca são considerados paraísos da pesca esportiva do tucunaré no Amazonas, nos municípios de Autazes e Careiro Castanho, atraindo milhares de pescadores anualmente. Na região há cerca de 50 pousadas que recebem os pescadores, todas com lotação completa no auge da temporada de pesca.

Em 2018, o juiz Cid da Veiga Soares Júnior concedeu, em Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo Ministério Público do Estado (MP-AM) e determinou que as autoridades do Amazonas e de Autazes regularizasse, com licença ambiental, os estabelecimentos que exploram turismo ecológico e pesca esportiva naquela região. O município também deveria efetivar a cobrança de taxas e impostos devidos por esses estabelecimentos; dar cumprimento às disposições da legislação local de proteção do tucunaré em relação à pesca predatória da espécie e implementar políticas públicas de conscientização ambiental.

O magistrado fixou prazo de 60 dias para o cumprimento da decisão e multa diária no valor de R$ 50 mil – limitada a 30 dias – para o caso de descumprimento das determinações. Além do Estado e do Município, a ACP também tinha como requeridos os donos de pousadas e hotéis de selva localizados às margens dos rios Juma, Mutuca, Rio Preto, Acará Grande e Lago do Soares, que exploram o turismo ecológico e a pesca esportiva.

Ao deferir o pedido de liminar, o juiz Cid Veiga determinou que o Estado procedesse estudo de capacidade de uso dos ambientes aquáticos previstos na Lei Municipal (178/2017) – nos rios Juma, Mutuca, Rio Preto do Pantaleão, bem como os lagos Acará Grande e Soares –, “como forma de não permitir o congestionamento da atividade, como e não afetar a vida das comunidades e dos ribeirinhos, não permitindo a abertura de nenhum outro estabelecimento que explore tal atividade antes da realização do estudo de capacidade”.

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