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Amazonas

MP-AM dá prazo para governo do Amazonas regular uso do ‘Guardião’

Uso de equipamentos de escuta pela Secretaria de Inteligência é irregular e ilegal, considera o Ministério Público.

O Ministério Público do Amazonas (MP-AM) prorrogou por 60 dias o prazo para que a Delegacia-Geral da Polícia Civil transfira toda a estrutura de interceptação telefônica, conhecida como “Guardião” e do Laboratório de Tecnologia contra a Lavagem de Dinheiro (LAB-LD), instalados e em funcionamento na Secretaria Executiva Adjunta de Inteligência da Secretaria de Segurança Pública do Amazonas (Seai), para as instalações da Polícia Civil do Estado.

A medida foi publicada no Diário Oficial do MP-AM da última sexta-feira. O MP-AM recomendou ao secretário de Segurança Pública do Estado que, no prazo de 5 dias, nomeie uma equipe de transição e dê início imediato ao repasse das informações relativas à operacionalização do sistema “Guardião” e do LAB-LD aos policiais civis indicados pela Delegada-Geral da Polícia Civil, que passarão a ser os responsáveis pelo cumprimento das medidas cautelares de quebra de sigilo.

O MP-AM também recomendou à Delegada-Geral de Polícia Civil que, no prazo de até 15 dias, promova a regulamentação das atribuições, da atuação e do funcionamento do novo setor ou setor já existente, consideradas as atividades transferidas da Seai. E que, no prazo de até 15 dias, promova a regulamentação, mediante uniformização, padronização de rotinas e definição de requisitos rígidos para a utilização dos dados referentes às autorizações de interceptações de dados e comunicações telefônicas e de sistemas de informática e telemática, a serem utilizados por todas as unidades operacionais da Polícia Civil do Estado do Amazonas, por ato normativo específico e próprio.

O MP-AM adverte que o não acolhimento dos termos da Recomendação ensejará a atuação do Ministério Público Estadual na responsabilização dos agentes públicos, com a promoção das ações penais e de improbidade, quando cabíveis, não se admitindo futuras alegações de desconhecimento das consequências jurídicas de seu descumprimento em processos administrativos e judicias, que possam ser instaurados, nos termos do art. 11 da Resolução nº 164/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público.

As medidas fazem parte das investigações que levaram à prisão do ex-secretário de inteligência do Estado, Samir Freira e consideram a operação “Garimpo Urbano”, deflagrada no último dia 08/07/2021, com o objetivo de coibir a ação de agentes públicos ligados a órgão de cúpula da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Amazonas, que se utilizavam da estrutura de inteligência e possivelmente do sistema “Guardião” para fins supostamente ilícitos.

Samir Freire foi preso durante operação do Ministério Público do Amazonas (MP-AM) e da Polícia Federal suspeito de roubar 60 quilos de ouro, por meio de extorsão a garimpeiros, no valor de R$ 18 milhões. Samir, segundo o MP-AM, é acusado junto a mais outros servidores Seai de envolvimento na subtração de ouro, mediante graves ameaças d
O Ministério Público do Amazonas (MP-A) recomendou ao governador Wilson Lima (PSC), ao secretário de Segurança Pública, Loismar Bonates, e à delegada-geral de Polícia Civi, emília Ferraz, a transferência do sistema de interceptação telefônica Guardião e do Laboratório de Tecnologia contra Lavagem de Dinheiro (LAB-LD), para a estrutura da Polícia Civil do Amazonas, no prazo máximo de 20 dias.

Hoje, segundo a recomendação, feita pelas promotorias de Justiça de Controle Externo da Atuação Policial e Segurança Pública (Proceap) e Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado (Gaeco), os dois sistemas são operacionalizados pela Secretaria-Executiva Adjunta de Inteligência (Seai), subordinada à Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP-AM), “o que contraria as determinações legais vigentes”.

“A localização e o funcionamento de órgão de inteligência da polícia judiciária em instalações físicas alheias à Polícia Civil do Estado do Amazonas contraria direitos humanos consagrados em diplomas internacionais e no direito interno brasileiro e pode ensejar a responsabilização da República Federativa do Brasil, em face dos compromissos assumidos em tratados internacionais”, apontou a Promotora de Justiça Marcelle Cristine de Figueiredo Arruda, da 61ª Proceap.

Na recomendação, o Ministério Público registra que a Secretaria de Segurança Pública e a Secretaria Executiva Adjunta de Inteligência não são órgãos de exercício da Segurança Pública (art. 144 da CF88), razão pela qual não podem realizar e nem podem ter sob sua tutela ou controle instrumentos de investigação criminal, ainda mais quando ligados a medidas sob reserva de Jurisdição, como são a interceptação telefônica e também a quebra de sigilo de dados telefônicos, telemáticos, bancários e fiscais.

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