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Amazonas

MP-AM assegura a gratuidade em escolas da Polícia Militar com o fim da cobrança de taxas

A decisão foi proferida no dia 17 de dezembro de 2019 em Ação Civil Pública (ACP) proposta pelas 55ª e 59ª Promotorias de Justiça Especializadas na Defesa dos Direitos Humanos e à Educação (PRODHED).

O Ministério Público do Amazonas (MPAM), por decisão judicial favorável, garantiu o restabelecimento da gratuidade do ensino nos Colégios Militares da Polícia Militar (CMPMs) no Estado. Já para as matrículas de 2020 estão proibidas cobranças, pelas Associações de Pais, Mestres e Comunitários (APMCs), de taxas para fins de matrícula, rematrícula, expedição de diploma, aquisição de material didático ou uniforme escolar. A decisão foi proferida no dia 17 de dezembro de 2019 em Ação Civil Pública (ACP) proposta pelas 55ª e 59ª Promotorias de Justiça Especializadas na Defesa dos Direitos Humanos e à Educação (PRODHED).

“Nós celebramos essa sentença, entendemos que ela é totalmente favorável o Ministério Público. Continuamos recebendo inúmeras denúncias de cobranças de taxas para matrícula, para os livros e de irregularidades em prestações de contas de APMCs, temos mais de 20 notícias de fato (NF) e as nossas investigações continuam em andamento. Foi muito boa, para o MP, essa decisão, porque vai colocar um limite nessas ilegalidades, conforme o que pedimos na ACP que ingressamos, em 2017”, declarou a Promotora de Justiça Delisa Olívia Ferreira, titular da 59ª Prodhed.

Denunciadas ao MPAM em 2014, as cobranças indevidas de taxas nos colégios da PM foram investigadas por meio dos Inquéritos Civis nº 4763/2014, nº3164/2016 e nº 323/2016. Um exemplo do que as investigações revelaram foi o total de mais de R$ 1 milhão cobrado de pais de familiares de alunos em apenas uma das unidades que, só no ano de 2015. A APMC dessa escola cobrou taxas de mensalidades (quatro, no valor de R$ 45), de matrícula (de até R$ 600) e de material apostilado (de até R$ 1,65 mil).

Entre outros argumentos, a defesa das APMCs alegou que o pedido do MPAM seria “genérico”, já que não teria havido a individualização da conduta de cada APMC; que o Juízo da Infância e Juventude não seria competente para decidir sobre a questão, que, na opinião da defesa, deveria ser julgada por uma vara da Fazenda Pública Estadual e que a qualidade da educação nos CDPMs ocorria em razão das taxas, que seriam investidas em contratação/pagamento de professores, manutenção das escolas, entre outras providências.

Com base em informações da investigação do MP-AM, na legislação vigente, inclusive constitucional, e em decisões judiciais anteriores, cada argumento foi derrubado na decisão. A individuação foi contemplada, porque, “no curso do inquérito civil (…) as APMCs requeridas confirmaram em suas Contestações o recebimento de taxas”. A competência do Juízo ficou clara, uma vez que “o pleito busca resguardar direitos de crianças, sendo, portanto, aplicável a espécie a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e Adolescente – ECA, de forma que o Juízo competente é o do Juizado da Infância e Juventude Cível”. A qualidade do ensino nos CDPMs, reconhecida pelo MPAM e pela Justiça, foi atribuída, principalmente, à disciplina existente nas escolas.

“A principal diferença entre as escolas regulares e os colégios da PM é a disciplina, dentre outros valores presentes entre os militares, estes verdadeiros motivos para educação de qualidade, fato corroborado pelas notícias de desrespeito e até agressões sofridas por professores da rede pública regular diante da omissão da educação em casa pelos pais e responsáveis legais”, argumentou a magistrada Rebeca de Mendonça Lima, do Juizado da Infância e Juventude – Cível.

Pedidos do MPAM deferidos na decisão

1) As APMCs dos oito colégios da Polícia Militar não poderão cobrar dos pais e/ou responsáveis quaisquer taxas ou valores a título de contribuição para Associação de Pais e Mestres do Colégio da Polícia Militar, para fins de matrícula, rematrícula, expedição de diploma, aquisição de material ou uniforme escolar junto aos Colégios da Polícia Militar. Mas, caso os pais e responsáveis, por livre e espontânea vontade, poderão associar-se e contribuir através das taxas para funcionamento das associações, sem que estas providências sejam vinculadas ao ingresso ou permanência dos alunos nos referidos colégios;

2) As APMC’s e o Estado do Amazonas não poderão exigir dos pais e/ou responsáveis a aquisição de material didático e uniforme escolar para utilização nos colégios da Polícia Militar. Os materiais e uniformes deverão ser fornecidos pelo Estado do Amazonas, já para o ano letivo de 2020.

3) Formalização de Termo de Cooperação Técnica entre a Secretaria Estadual de Educação e o Comando da Polícia Militar para garantir a não vinculação da associação/cobrança de taxas ao ingresso, permanência dos alunos nos Colégios da Polícia Militar, de forma a garantir a gratuidade do acesso à educação, inclusive quanto a oferta de vagas, já para o ano letivo de 2020, sob pena de multa de R$100 mil.

4) As APMC’s deverão restituir no ato da solicitação dos valores recebidos a título de matrícula, rematrícula, expedição de diploma, aquisição de material ou uniforme escolar, através de expressa manifestação de vontade dos pais e/ou responsáveis de alunos ou ex-alunos que se sentiram coagidos à realização do pagamento junto à APMC. A não devolução dos valores será punida com multa no dobro dos valores pagos

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