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Amazonas

MP aciona Justiça para estruturação e financiamento adequados da rede socioassistencial para público idoso e pessoas com deficiência, em Manaus

Entraves são relacionados aos serviços de Proteção Social Básica no Domicílio para pessoas idosas e pessoas com deficiência, Centro-Dia, Residências Inclusivas e Casa de Passagem para Pessoas Idosas.

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Diante de um quadro de demanda reconhecida, com diagnósticos e planos, o Ministério Público do Amazonas (MPAM) ajuizou ação civil pública (ACP) à Justiça estadual para disposição de uma rede socioassistencial suficientemente estruturada para atendimento de idosos e pessoas com deficiência (PcDs) em Manaus. A ação foi protocolada nesta terça-feira (11/08), pela 42ª Promotoria de Justiça de Direitos Humanos da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência (Prodhid), e teve como fundamento investigações realizadas nos últimos quatro anos sobre a ausência de serviços socioassistenciais na capital.

De acordo com o MP, o município de Manaus reconheceu a necessidade de ampliar os serviços de Proteção Social Básica no Domicílio para pessoas idosas e pessoas com deficiência, Centro-Dia, Residências Inclusivas e Casa de Passagem para Pessoas Idosas, realizou diagnósticos, elaborou planos e anunciou medidas, mas não transformou esse planejamento em serviços efetivamente disponíveis à população.

Para o órgão, no entanto, não se trata de problemas isolados, mas de um padrão recorrente de falta de planejamento, execução e financiamento, caracterizando uma deficiência estrutural da política pública.

Quanto ao Estado do Amazonas, o parquet aponta falta de cofinanciamento da rede municipal. Segundo dados apresentados na ação, não foram identificados recursos estaduais especificamente destinados aos principais serviços socioassistenciais voltados às pessoas idosas e com deficiência.

De acordo com o promotor Vítor Moreira da Fonsêca, titular da 42ª Prodhid, a ação judicial tem caráter estrutural, não se tratando de uma demanda pontual, mas “de uma exigência para que o Poder Público construa, de forma permanente e planejada, uma rede de proteção que, hoje, simplesmente não existe para milhares de idosos e pessoas com deficiência de Manaus”.

“Estamos falando de direitos fundamentais negados na prática que não podem depender da boa vontade do gestor, mas de planejamento efetivo do município e cofinanciamento obrigatório do estado. Quando o poder público falha em estruturar essa rede, é a dignidade das pessoas mais vulneráveis que fica desamparada. Por isso, esta ação não busca uma solução paliativa, como a construção de prédios, e sim uma mudança definitiva na forma como o Poder Executivo trata a proteção socioassistencial dessa população”, afirmou o membro do MP.

Lacunas

Um dos pontos de atenção indicados na ACP é o Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para pessoas idosas e pessoas com deficiência. Inspeções do MP em oito Centros de Referência de Assistência Social (Cras) constataram que o serviço não era oferecido em todas as unidades.

Segundo a prefeitura, o atendimento, atualmente, ocorre apenas quando provocado pelo sistema de Justiça e é centralizado na Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Cidadania (Semasc), em vez de estar estruturado nos Cras.

Já o Centro-Dia, inicialmente previsto no Plano Municipal de Assistência Social 2022/2025, com promessa de implantação até o final de 2024, não saiu do papel. O MP apontou, ainda, que havia terreno destinado à construção do equipamento, mas uma inspeção realizada em abril de 2025 constatou que a área havia sido destinada à Guarda Civil Municipal.

As Residências Inclusivas são outro problema sustentado na ação, visto que Executivo municipal elaborou plano de implantação em 2023 e cronograma de ações, posteriormente prorrogado para 2024, mas, segundo o MPAM, nenhuma das medidas previstas foi efetivamente executada, apesar da urgência.

Por fim, o MP cita a situação da Casa de Passagem para Pessoas Idosas. O Estado do Amazonas criou um Abrigo Transitório para Pessoas Idosas em Situação de Violência e Risco, mas o MP destaca que o espaço não substitui a Casa de Passagem prevista pelo Sistema Único de Assistência Social (Suas). O equipamento estadual atende somente idosos vítimas de violência, enquanto a Casa de Passagem deve incluir situações de abandono, negligência, situação de rua e rompimento ou fragilização de vínculos familiares.

Entrave orçamentário

A ação tem como um dos pontos centrais um relatório técnico do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), solicitado pelo próprio MPAM, que analisou planejamento, execução financeira e cofinanciamento da assistência social entre 2018 e 2025, e concluiu que a expansão dos serviços não foi acompanhada de planejamento orçamentário compatível. O TCE deixou claro na auditoria, inclusive, que o Estado do Amazonas deixou, ao longo dos anos, de prestar apoio ao município no cofinanciamento desses serviços socioassistenciais.

Entre os problemas apontados estão previsões orçamentárias descontínuas; recursos autorizados que não foram executados; ausência de dotações específicas para equipamentos como Centro-Dia, Residências Inclusivas e Casa de Passagem; utilização de rubricas genéricas; reprogramação sucessiva de recursos; e baixa execução financeira.

Pedidos

Na ACP, o Ministério Público solicita que o município de Manaus apresente, em até 60 dias, um Plano de Reordenamento Territorial da Rede de Serviços Socioassistenciais, incluindo, entre outros pontos: diagnóstico atualizado da demanda; identificação dos vazios assistenciais; definição das áreas prioritárias; identificação dos serviços necessários; dimensionamento de recursos humanos; planejamento orçamentário e financeiro; mecanismos de monitoramento e transparência; cronograma de implantação e expansão; e indicadores para mensuração de resultados.

Já ao Estado do Amazonas, o MP requer, no mesmo prazo, um Plano de Ação Estrutural de Cofinanciamento Estadual, com diagnóstico da rede; metas para regularização dos repasses; previsão orçamentária detalhada; cronograma de transferências; ações de coordenação e apoio técnico ao município; e indicadores para acompanhamento da melhoria do cofinanciamento.

O MPAM pede, ainda, que a Justiça declare omissão municipal e estadual na organização, planejamento, financiamento, cofinanciamento e implementação da rede socioassistencial.

Com informações da assessoria


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