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Amazonas

Ministro do STF suspende foro privilegiado a defensores e procuradores no Amazonas

Segundo a agência Conjur, o relator concedeu liminares em quatro ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) propostas pela Procuradoria Geral da República.

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, suspendeu nesta sexta-feira (9) dispositivos das Constituições estaduais do Amazonas, do Pará, Pernambuco e de Rondônia, que garantiam foro privilegiado por prerrogativa de função a autoridades não listadas na Constituição Federal. como delegados, defensores públicos, procuradores e chefes do Ministério Público, auditores militares, presidentes de entidades estaduais e reitores. A liminar ainda deverá ser referendada pelo Plenário da Corte.

Segundo a agência Conjur, o relator concedeu liminares em quatro ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) propostas pela Procuradoria Geral da República.

Barroso entendeu que as normas que estabelecem o foro privilegiado são excepcionais e devem ser interpretadas restritivamente. “Apenas excepcionalmente, e a fim de assegurar a independência e o livre exercício alguns cargos, admite-se a fixação do foro privilegiado”, apontou o ministro.

Em agosto, o procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou 17 ADIs contra os dispositivos de Constituições estaduais que garantem o privilégio, argumentando que a União tem a competência exclusiva para legislar sobre Direito Processual, e que as constituições estaduais estariam violando o princípio da isonomia atribuindo tratamento desigual aos servidores públicos.

A Constituição Federal já garante o Foro Privilegiado ao presidente e o vice-presidente da República, deputados federais e senadores, ministros do STF, dos tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União (TCU), procurador-geral da República, ministros de Estado, advogado-geral da União, comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, chefes de missão diplomática de caráter permanente, governadores, magistrados, conselheiros dos Tribunais de Contas, membros do Ministério Público e prefeitos. Com informações da Conjur.

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