Amazonas
Ministro do STF Luiz Fux mantém número de deputados federais no Amazonas em 2026
Decisão do ministro frustra expectativa de ampliar para 10 as vagas do Amazonas na Câmara dos Deputados

O número de deputados federais do Amazonas no pleito de 2026 será o mesmo das eleições de 2022. Com isso, o estado continuará elegendo 8 parlamentares.
A decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, anunciada nesta segunda-feira (29), frustra o cálculo de bastidores políticos que projetavam 10 cadeiras na Câmara a partir de 2027.
A decisão foi tomada após pedido do presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre (União-AP), que solicitou ao STF a manutenção da atual proporcionalidade até a conclusão do processo legislativo em curso.
O debate surgiu após o Supremo determinar, em julgamento anterior, que o Congresso atualizasse a distribuição das vagas da Câmara dos Deputados de acordo com o censo populacional, realizado a cada dez anos. O governo do Pará havia apontado omissão do Legislativo, alegando que teria direito a mais quatro deputados desde 2010, já que a última redistribuição ocorreu em 1993.
Em junho, os parlamentares aprovaram uma proposta de lei para corrigir a defasagem, mas o texto acabou vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em julho. O veto ainda não foi analisado pelo Congresso, o que, segundo Alcolumbre, caracteriza a ausência de conclusão do processo legislativo.
Na decisão cautelar, Fux acatou os argumentos do Congresso e determinou que a regra atual será mantida para o pleito de 2026. Segundo o ministro, a medida garante “segurança jurídica e estabilidade ao processo eleitoral”, evitando mudanças em cima da hora.
“Fica mantido, para as eleições de 2026, o mesmo número de vagas da Câmara dos Deputados para os Estados e o Distrito Federal das eleições de 2022, sem redefinição do número de vagas por unidades da federação, mantendo-se a atual proporcionalidade da representação”, escreveu Fux.
O ministro ressaltou ainda a “excepcional urgência” do caso, destacando que a decisão precisava ser tomada antes da incidência do princípio da anualidade eleitoral previsto na Constituição.
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