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Amazonas

Ministério Público representa contra vereador de Manacapuru por quebra de decoro parlamentar

Parlamentar se negou a cumprir a medida de segurança sanitária, passando a injuriar e desacatar o diretor da escola Jackson Azevedo de Souza, o vigia Elones Moreira da Silva e a auxiliar administrativa Mikaela Amorim Lima

O Ministério Público do Amazonas (MP-AM) protocolizou junto à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Manacapuru pedido de abertura de processo administrativo disciplinar por quebra de decoro parlamentar contra o vereador Gerson D’Ângelo Ribeiro de Souza. A representação foi oferecida pela promotora da 2ª Promotoria de Justiça de Manacapuru, Tânia Maria de Azevedo Feitosa, em razão dos fatos ocorridos no dia 25/05/2021, nas dependências da escola municipal Zoraida Ribeiro Alexandre, onde o Legislativo Municipal estava funcionando durante o período da enchente.

Conforme os autos, no dia 25 de maio de 2021, por volta das 7h30min, ao ser informado acerca da obrigatoriedade do uso de máscara dentro da escola, o vereador se negou a cumprir a medida de segurança sanitária, passando a injuriar e desacatar o diretor da escola Jackson Azevedo de Souza, o vigia Elones Moreira da Silva e a auxiliar administrativa Mikaela Amorim Lima. O episódio teve grave repercussão na mídia, com acionamento da Polícia Militar, registro de ocorrência na Delegacia do Município e abertura de Inquérito Civil na 2ª Promotoria de Justiça. No último dia 26, o vereador foi formalmente denunciado pela prática dos crimes de difamação (art. 139, CPB), ameaça (art. 147, CPB), desacato (art. 331, CPB) e infração de medida sanitária preventiva (art. 268, CPB).

“Observe-se que não é a primeira vez que o vereador em tela se envolve em delitos dessa natureza. Em breve consulta a seus antecedentes criminais foi possível encontrar vários processos das mais diversas infrações contra a honra e outros delitos em desfavor de Gerson D’Ângelo. Em consulta ao Sistema Projudi, do Tribunal de Justiça do Amazonas, foi constatado que o vereador já havia sido denunciado anteriormente, por infração aos artigos 129 e 147 do Código Penal (Processo nº 0000369-44.2019.8.04.5400).

Apesar de responder a este e outros processos, nenhum procedimento foi instaurado no Legislativo para apurar a conduta do vereador quanto a quebra do decoro parlamentar, neste fato e em todos os outros em que se viu envolvido.

Conforme registra a promotora de Justiça, toda ação praticada pelos parlamentares que não está de acordo com a conduta esperada de um homem honrado, especialmente com respeito à moralidade, constitui-se em quebra de decoro parlamentar, principalmente porque se trata de figura pública em exercício de mandato político. “As declarações injuriosas e difamatórias do representado nas dependências da Escola Municipal Zoraida Ribeiro não guardam qualquer relação com o exercício do mandato ou com questões atinentes ao Município, razão pela qual não incide a imunidade prevista na Constituição Federal (art. 29, inciso VIII)”, revelou a Promotora de Justiça.

No documento, o Ministério pede, ainda, que seja determinado o afastamento do vereador Gerson D’Ângelo Ribeiro de Souza de suas funções enquanto tramitar a representação.

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