Amazonas
Ministério Público instaura procedimento para apurar denúncia de discriminação contra pessoas com deficiência no transporte público de Manaus
A empresa responsável, Eucatur, foi autuada pelo Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU), mas, posteriormente, novos episódios foram denunciados à Ouvidoria-Geral do MPAM.

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) informou, nesta segunda-feira (07/07), que instaurou investigação preliminar para apurar denúncias de condutas de discriminação e violação dos direitos de pessoas com deficiência (PCDs) no transporte coletivo, com foco especial na linha 676, em Manaus. O procedimento foi determinado pelo promotor Vitor Moreira da Fônseca, titular da 42ª Promotoria de Justiça dos Direitos da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência (Prodhid).
A ação teve origem na Notícia de Fato nº 01.2024.00008152-8, instaurada pela promotoria após denúncias relatando situações frequentes de discriminação e constrangimento contra PCDs na linha 676 do transporte público da capital. A denunciante alega ter tido, de forma recorrente, o embarque recusado por motoristas da linha. A empresa responsável, Eucatur, foi autuada pelo Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU), mas, posteriormente, novos episódios foram denunciados à Ouvidoria-Geral do MPAM.
“Recebemos a denúncia de uma pessoa com deficiência que estava sendo sistematicamente discriminada pela linha de ônibus e estamos cobrando as medidas administrativas e cíveis de responsabilização da empresa”, informou o promotor.
A ação tem como intuito solicitar da empresa esclarecimentos sobre as denúncias relatadas e quais providências foram adotadas para o treinamento e capacitação dos motoristas, com objetivo de evitar novas situações que prejudiquem a acessibilidade plena ao transporte público em Manaus.
A acessibilidade aos meios de transporte coletivo — sem entraves, obstáculos, atitudes ou comportamentos que limitem ou impeçam a participação social da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida — é direito resguardado pela Lei nº 10.098 da Constituição Federal.
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