Conecte-se conosco

Amazonas

Ministério Público do Amazonas pede à Assembleia criação de mais 16 cargos em seu alto escalão

Os projetos foram encaminhados pela procuradora-geral de Justiça, Leda Mara Nascimento Albuquerque e começaram a tramitar no último dia 6.

O Ministério Público do Estado (MP-AM) enviou, no início de abril, três projetos de lei à Assembleia Legislativa do Estado (ALE) para a criação de mais 16 cargos em seu alto escalão: mais 3 cargos de procurador de Justiça, 10 cargos de promotor de Justiça auxiliar da capital, 1 cargo de sub-corregedor-geral, 1 de assessor jurídico de subcorregedor-geral e um de assessor jurídico de corregedor-geral.

Os projetos foram encaminhados pela procuradora-geral de Justiça, Leda Mara Nascimento Albuquerque e começaram a tramitar no último dia 6.

Na proposta de criação de mais 3 cargos de procurador de Justiça, totalizando-se 24 assentos no âmbito do Colégio de Procuradores de Justiça o MP-AM alega que é para fazer frente as crescentes demandas do órgão. Diz que há “assoberbamento de serviço” e que sem os cargos “será dificultosa a manutenção da qualidade dos serviços desempenhados por este Órgão Ministerial, que cada vez mais persegue a resolutividade e efetividade em sua atuação”.

Sobre a proposta de criação de 10 cargos de promotor de Justiça auxiliar da Capital, o MP-AM diz que “almeja regular e racionalizar as hipóteses de permanência na entrância final, de promotores de Justiça do interior, promovendo o planejamento das atividades desenvolvidas na ponta, na entrância inicial, e não somente isso, mas também aprimorando a gestão das movimentações na carreira e das substituições que se mostrem necessárias, bem assim da execução das despesas atreladas a cada uma dessas providências”.

Para a criação dos cargos de subcorregedor-geral, de assessor jurídico de subcorregedor-geral, além do acréscimo de mais um cargo de provimento em comissão de assessor jurídico de corregedor-geral, o MP-AM argumenta pela necessidade: a “medida pretende aderir as boas práticas de outros órgãos ministeriais que previram, em suas estruturas, a exemplo das Procuradorias-Gerais de Justiça dos Estados do Acre, Minas Gerais, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Mato Grosso”. Também diz que o subcorregedor-geral, a ser indicado pelo corregedor-geral atuará de forma qualificada, exercendo funções de substituição, impedimentos, suspeições e afastamento do corregedor-geral, além daquelas delegadas.

Veja os projetos no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo:

OFÍCIO Nº 1437/2020/PGJ

OFÍCIO Nº 1435/2020/PGJ

OFÍCIO Nº 1436/2020/PGJ

Clique para comentar

Faça um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

três × 5 =