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Amazonas

Ministério Público apura denúncias de deficiências na Polícia Técnica no Amazonas

A Portaria de Instauração foi publicada no Diário Oficial do MP-AM desta quinta-feira, pelo promotor de Justiça da 61 Promotoria Especializada no Controle Externo da Atividade Policial, João Gaspar Rodrigues.

O Ministério Público do Amazonas (MP-AM) instaurou procedimento administrativo para apurar e acompanhar a situação do Departamento de Polícia Técnico-Científica do Estado (DPTC), considerando demanda do Sindicato dos Peritos Oficiais (Sinpoeam). A Portaria de Instauração foi publicada no Diário Oficial do MP-AM desta quinta-feira, pelo promotor de Justiça da 61 Promotoria Especializada no Controle Externo da Atividade Policial, João Gaspar Rodrigues.

Considerando o teor da Notícia de Fato 01.2021.00002359-3, cujo objeto era solicitação do Simpoam de esclarecimentos referentes à categoria, o Procedimento Administrativo 09.2021.00000441-9 visa “apurar e acompanhar eventual desconformidade estrutural e procedimental no âmbito do DPTC no que concerne:

– O não fornecimento de EPI’s (Equipamentos de Proteção Individual) aos peritos conforme Portaria 227/2014-GS/SSP bem como eventual ausência sistemática de insumos e materiais necessários à realização de perícia;

– O não cumprimento do Artigo 6o, I e o Artigo 169 do Código de Processo Penal (CDP) quando são encaminhados os peritos ao local do crime sem a devida presença policial;

– O não cumprimento da Resoluções do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) 168/04 e 358/2010 ao serem solicitados aos peritos criminais que se desloquem ao local do crime sem motoristas habilitados em curso especializado para direção de veículos de emergência;

– O encaminhamento de Requisições de Perícia em desconformidade com a Portaria Normativa 003/2011 GDG/PC;

– Eventuais desconformidades na estrutura física e equipamentos do Instituto Médico Legal, do Instituto de Criminalística do Amazonas e do Instituto de Identificação Aderson Conceição de Melo, visando a atualização tecnológica capaz de adequar estes orgãos aos seus objetivos institucionais.

O Artigo 6, Inciso I do CDP diz que “logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais.

E o Artigo 169, que diz que “para o efeito de exame do local onde houver sido praticada a infração, a autoridade providenciará imediatamente para que não se altere o estado das coisas até a chegada dos peritos, que poderão instruir seus laudos com fotografias, desenhos ou esquemas elucidativos”.

Este ano, o Laboratório de Genética Forense do DPTC foi premiado, na Conferência Internacional de Ciências Forenses, o maior evento de perícia criminal da América Latina, pela quantidade de material genético coletado em 2020 e 2021, com a finalidade de encontrar pessoas desaparecidas.

O DPTC recebeu o terceiro lugar no prêmio em números de inscrições em valores absolutos no Banco Nacional de Perfis Genéticos e ficou em segundo lugar em números relativos, proporcionalmente a quantidade de perfis inscritos com o crescimento do banco.

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