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Amazonas

Ministério Público adita denúncia de sobrepreço na compra de testes para covid no AM

Órgão ministerial investiga sobrepreço de ao menos R$ 390 mil na aquisição dos testes

A comercialização e o uso do auto-teste dependem de autorização da Anvisa. (Foto:Reprodução)

A promotora da 13ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa e Proteção ao Patrimônio Público, Cley Barbosa Martins, aditou um item de investigação à portaria que determinou a instauração do Procedimento Preparatório para apurar a aquisição de teste rápido para Covid-19 com preços acima dos praticados no mercado local, na Dispensa de Licitação (RDL 032/2020 – Processo 17101.011032/202-57-SUSAM), da Secretaria de Estado de Saúde, com possível sobrepreço de R$ 390,1 mil.

No despacho publicado no Diário Oficial do Ministério Público do Amazonas (DOMP-AM) da edição do último dia 22 de março, a promotora Cley Batista adita mais um objeto de investigação, a não designação de fiscal para contrato nº. 015/2020-SUSAM, objetivo de investigação.

A primeira portaria de instauração do procedimento foi publicada no Diário Oficial do MP-AM do dia 04 de novembro de 2021, pela promotora de Justiça Cley Barbosa Martins, em face da Secretaria de Saúde do Estado (Susam) e Medlevensohn Comércio e Representações de Produtos Hospitalares Ltda, considerando a necessidade de complementar informações, antes de instaurar o inquérito civil.

O Extrato do contrato com Medlevensohn foi publicado no Diário Oficial do Estado do dia 24 de abril de 2020, no valor de R$ 1.299.000,00, assinado pela então secretária de Saúde Simone Papaiz, que chegou a ser presa pela Polícia Federal por suspeita de envolvimento no esquema de compra de respiradores durante a pandemia, na Operação Sangria, que também teve como alvo o governador Wilson Lima (UB). No caso dos respiradores, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou a denúncia contra a ex-secretária e tornou réu o governador.

Na Portaria, a promotora informa a requisição, junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), informações acerca da existência de processo de Prestação de Contas, Tomada de Contas, Tomada de Contas Especial, Representação ou análogo envolvendo a legalidade da dispensa e cópia integral da Dispensa de Licitação RDL no. 032/2020 – Processo no.17101.011032/2020-57-SUSAM e a comprovação de que o item contratado, teste rápido em cassete para Covid-19, marca Hangzhou Bioteste Co., contratado no valor de R$ 129,00, estava com preço compatível àquele praticados no mercado na data do contrato.


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